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B)Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
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Letra "b", conforme o art. 142, VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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PARA FIXAR:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (resposta)
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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CONTEÚDO ENXUGADO:
DIREITOS TRABALHISTAS APLICADOS AO MILITAR:
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
SALÁRIO FAMÍLIA
FÉRIAS
LICENÇA GESTANTE 120 DIAS
LICENÇA PATERNIDADE
ASSISTÊNCIA A FILHOS/DEPENDENTES ATÉ OS 05 ANOS EM CRECHES E PRÉ ESCOLAS
DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APLICADAS AO MILITAR (ART. 37):
TETO SALARIAL
VEDAÇÃO À VINCULAÇÃO/EQUIPARAÇÃO DE ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS
NÃO COMPUTAÇÃO/ACUMULAÇÃO DE ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS
IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO
ACUMULAÇÃO DE PROFISSÕES DE SAÚDE (PREVALECENDO ATIVIDADE MILITAR)
QUALQUER ERRO É SÓ FALAR.
DEUS NO COMANDO! FOCO NO OBJETIVO!
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A questão exige conhecimento acerca das Forças Armadas e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que apresenta um direito assegurado aos militares.
Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 142, § 3º, VIII, 7º, CF, que preceituam:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Portanto, dentre os itens apresentados, o único que se demonstra correto é o de letra "B", visto que é a licença paternidade é um direito assegurado aos militares.
Gabarito: B