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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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CRFB
Art. 5º
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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não amparado por habeas corpus ou habeas data .
Bons estudos !
PC
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A VIDA É MUITO BOA E SEMPRE VAI DAR CERTO
MESMO COM RISCO DA PRÓPRIA VIDA / P.M BAHIA CAVEIRA