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ID
151900
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à invalidação dos atos administrativos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    A revogação atinge somente os atos discricionários quando estes se tornam inoportunos ou inconvenientes. Os atos vinculados, por sua vez, somente podem ser retirados do ordenamento jurídico por razões de ilegalidade. Neste caso, eles serão anulados.

  • Tanto revogação quanto a anulação estão entre as formas de anulação dos Atos Administrativos.
    A revogação é a extinção do ato por razões de mérito, fundada na oportunidade e na conveniência. Alcança os atos discricionários e não atinge os atos vinculados. Ordenada e exclusiva da própria administração. Além da discricionariedade como motivo ensejador, possui efeitos ex nunc, processo administrativo como pressuposto e ainda prevalência no que tange direitos adquiridos. 
    Anulação por sua vez, constitui uma invalidação. É sempre obrigatória pois está atrelada ao dever de sanar a ilegalidade. Pode ser ordem emanada, além da administração, pelo Poder judiciário. Opera efeito ex tunc. Pode ser precedida tanto por processo judicial quanto administrativo inexistindo direitos adquiridos. 

    Portanto, apenas os atos discricionários (que contém oportunidade e conveniência) podem ser objeto de revogação (ordem exclusiva da administração de invalidação de seus próprios atos). 
  • a) Anulação se dá em caráter EX TUNC e desfaz os efeitos produzidos pelo ato durante sua vigência, com ou sem indenizaçãob) Revogação tem efeito EX NUNC e respeita os efeitos produzidos durante a vigência do atoc) CORRETAd) TODOS os atos são passíveis de anulação quando eivados de vícios insanáveise) A revogação por conveniência e oportunidade gera dever de indenização por parte da Administração perante o particular lesado
  • Correta a letra "C".

     

    a) O erro é dizer que a anulação tem efeitos ex-nunc, onde o correto seria ex-tunc produzindo efeitos desde o início do ato

    b) Inverteu.  A revogação tem efeitos ex-nunc, produzindo efeitos a partir do momento do desfazimento do ato.

    c) CORRETA

    d) TODOS os atos são passíveis de anulação sejam eles vinculados ou discricionários.

    e) A revogação gera o dever de indezar o particular.  Deve a administração honrar seus compromissos até o limite do contrato já executado pelo contratato.  Da mesma forma seria na anulação, devendo indenizar, sendo que neste caso, a Administração anula o ato, indeniza e abre procedimento para apurar as responsabilidades de quem deu causa.

  • Macetinho pra nunca mais esquecer:

    Efeitos:

    Ex nunc= Tapa na nuca: quando você leva um tapa na nuca sua cabeça não retroage.

    Ex tunc= Tapa na testa: quando você leva um tapa na testa sua cabeça retroage.

  • ANULAÇÃO
    *Motivo: ilegalidade
    *Atos vinculados ou discricionários
    *Efeitos: EX TUNC
    *Adm. Pública e Poder Judiciário

    REVOGAÇÃO
    *Motivo: conveniência e oportunidade
    *Atos discricionários apenas
    *Efeitos: EX NUNC
    *Somente a Adm. Pública
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: A revogação é a retirada do ato do mundo jurídico por razões de conveniência ou oportunidade, já que o ato discricionário também se fundamenta nesses dois aspectos, a retirada de atos por revogação, só se dará se o ato for discricionário, sobre o tema o STF editou a Súmula 473:
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL

    B) Anulação pressupõe que o ato foi anulado por razões legais, ou seja, que não observou a lei. Nessa visão, tanto o ato vinculado quanto o ato discricionário que não obedecer os comandos que a lei estabelecer, estarão sujeitos a anulação.

    C) pelo contrário, revogação de atos administrativos, geram por parte da administração o dever de indenizar caso haja algum dano ao particular, por causa dos direitos adquiridos.

    D) Anulação tem caráter Ex-Tunc (Retroage)

    E) Revogação tem caráter Ex-Nunc (Não retroage).

    Bons Estudos

  • Gab. C

     

    Atos VINCULADOS NÃO suportam revogação!

  • GABARITO - C

    A) Em regra, a anulação se dá em caráter ex TUNC 

    pode ter caráter Ex-nunc em relação aos terceiros de boa-fe.

    ____________________________________________

    B) a revogação ssempr se dá em caráter ex nunc

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    C) ISSO!

    A revogação não pode recair sobre atos vinculados.

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    D) apenas os atos vinculados podem ser objeto de anulação.

    Tanto os atos vinculados quanto os discricionários ( em razão da ilegalidade )

    ___________________________________________________

    E) respeita-se a boa- fé do particular