SóProvas


ID
1519300
Banca
IBFC
Órgão
SDHPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente) estabelece um conjunto de disposições a serem implementadas em um projeto executivo com vistas a:

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 184, DE 17 DE JULHO DE 2008

    Art. 36 A solicitação de EIA/RIMA se dará na fase de licenciamento prévio para empreendimentos de significativo impacto ambiental

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006, de 16 de Setembro de 1987

    Art. 8º - Caso o empreendimento esteja enquadrado entre as atividades exemplificadas no Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 001/86, o estudo de impacto ambiental deverá ser encetado, de forma que, quando da solicitação da LP e concessionária tenha condições de apresentar ao(s) órgão(s) estadual(ais) competente(s) um relatório sobre o planejamento dos estudos a serem executados, inclusive cronograma tentativo, de maneira a possibilitar que sejam fixadas as instruções adicionais previstas no parágrafo Único do Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 001/86.

    § 1º - As informações constantes de inventário, quando houver, deverão ser transmitidas ao(s) órgão(s) estadual(ais) competente(s) responsável(eis) pelo licenciamento.

    § 2º - A emissão da LP somente será feita após a análise e aprovação do RIMA 

    Passível de anulação, haja vista que o EIA/RIMA é solicitado pelo órgão ambiental na licença prévia!

    A banca erra aqui e acerta na questão Q340301, vai entender!

  • Na verdade, eu acho que é letra A.... em licitações é obritório ter a avalização do impacto ambiental no projeto básico, ou seja, antes da licitação. Como pode ser, então, na Licença de Instalação, que é o início das obras?