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C) MAZZA (2014):
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. Nessas características, reside o traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidad
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PAI (doutrina tradicional)
Presunção de legitimidade
Auto-executoriedade
Imperatividade
PATI (doutrina moderna)
Tipicidade (di Pietro)
Como diria tia Lidi, 'tenha fé'!
Bons estudos!
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Não concordo porque Presunção de LEGITIMIDADE ≠ Presunção de VERACIDADE.
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Quando dizemos que o ato administrativo goza da presunção de veracidade e legitimidade, isto significa dizer que o ato administrativo ao ser editado, presume-se verdadeiro, assim consideradas suas razões de fato e de direito..
Uma questão que também merece menção diz respeito ao fato de "a presunção de legitimidade ou veracidade" ser o único atributo que necessariamente está presente em todos os atos administrativos.
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A resposta A também está correta.
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A alternativa A também está correta segundo ensinamentos de Maria Sylvia.
Tipicidade, Executoriedade e Coercibilidade.
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LETRA C CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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Atributos ---> PATI
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Elementos ---> COFIFOMOB
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivos
OBjeto
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O ATRIBUTO DO ATO ADM. PATI.
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kkk paguem mais pau para doutrinadores q eu tenho o prazer de ver vcs tudo c fude... A banca não citou o nome de nenhum imbecil pra vcs falarem de Maria Silva blá blá blá.... E esse lixo todo aí
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O item A também está correto.
Outra questão para ajudar:
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
São atributos do ato administrativo:
A. conteúdo, motivo e objeto.
B. finalidade, autoexecutoriedade e forma.
C. legitimidade, tipicidade e coercibilidade.
D. imperatividade, competência e exigibilidade.
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Atributos ---> PATI
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
gb c
pmgo