- Somente a Administração Pública, inclusive dos Poderes Judiciário e Legislativo, pode revogar seus atos.
- A anulação ou invalidação de um ato administrativo pode ser realizada
tanto pela Administração Pública, quanto pelo Poder Judiciário.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
(STF, Súmula 473)
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.
São formas de extinção dos atos administrativos:
Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois não compete ao Poder Judiciário a revogação dos atos administrativos praticados pela Administração Pública.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Além dos motivos elencados nas explicações do comentário referente à alternativa "a", o Poder Judiciário, para que possa anular um ato administrativo ilegal, deve ser provocado, não podendo tal Poder agir de ofício.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 473, do STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nas explicações do comentário referente à alternativa "c".
Gabarito: letra "b".