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ID
1519330
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituição flexível é aquela que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A


    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, no livro Direito Constitucional Descomplicado, 12a Edição, a classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade) leva em conta a menor ou a maior facilidade para modificação do seu texto, dividindo-as em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.



    A Constituição Imutável (permanente, granítica) é aquela que não permite  modificação em seu texto. Essa espécie está em desuso.


    A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. Ex: CF 88


    A Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento, como ocorre na Inglaterra, em que as partes escritas de sua Constituição podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade com que se altera a lei ordinária.


    A Constituição semirrígida (ou semiflexível) é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.


    Sorte e sucesso!
  • Para os que erraram a questão marcando a alternativa C:

    Significado de extemporâneo:

    Adj.

    Que ocorre fora do período ideal; que se manifesta numa época inapropriada; que acontece além do tempo determinado; serôdio: roseira extemporânea.

    Que acontece inoportunamente; fora do momento oportuno; impróprio para o tempo ou circunstância em que ocorre; inoportuno: argumento extemporâneo.

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE:

     

    A) IMUTÁVEL

     

    B) SUPER-RÍGIDA

     

    C) RÍGIDA

     

    D) SEMIRRÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL

     

    E) FLEXÍVEL - Pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

  • Gabarito: Letra A

    Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.
    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

    A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.


    Referências:
    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.
    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.