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Resposta: A
De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, no livro Direito Constitucional Descomplicado, 12a Edição, a classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade) leva em conta a menor ou a maior facilidade para modificação do seu texto, dividindo-as em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
A Constituição Imutável (permanente, granítica) é aquela que não permite modificação em seu texto. Essa espécie está em desuso.
A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. Ex: CF 88
A Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento, como ocorre na Inglaterra, em que as partes escritas de sua Constituição podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade com que se altera a lei ordinária.
A Constituição semirrígida (ou semiflexível) é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.
Sorte e sucesso!
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Para os que erraram a questão marcando a alternativa C:
Significado de extemporâneo:
Adj.
Que ocorre fora do período ideal; que se manifesta numa época inapropriada; que acontece além do tempo determinado; serôdio: roseira extemporânea.
Que acontece inoportunamente; fora do momento oportuno; impróprio para o tempo ou circunstância em que ocorre; inoportuno: argumento extemporâneo.
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE:
A) IMUTÁVEL
B) SUPER-RÍGIDA
C) RÍGIDA
D) SEMIRRÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL
E) FLEXÍVEL - Pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
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Gabarito: Letra A
Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.
Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.
A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.
Referências:
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.