Para acrescentar ao belo comentário da colega, vale a pena registrar outro erro da assertiva "d" no que se refere à "sustação de execução de contrato":
"Constituição do Estado do Tocantins. EC 16/2006, que (...) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e os eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, XXVIII, e art. 33, IX e § 1º). A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. (...) A CF dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/1988)." (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.)
Dica:
CONTRATO - CONGRESSO
ATO - TCU
Caros colegas,
Em atenção ao comentário da colega Paula, decidi fazer um adendo;
Em caso de ato administrativo: o TCU susta a execução do ato impugnado, aplica multa ao responsável e comunica a decisão à Câmara dosDeputados e ao Senado Federal, separadamente.
Em caso de contrato administrativo: o TCU aplica multa ao responsável e comunica o fato ao Congresso Nacional. Por sua vez, o Congresso Nacional, susta diretamente o contrato e solicita de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Concluindo: O assertiva faz referência a sustação de contrato administrativo executado pelo TCU, portanto, o quesito está em desacordo com o texto legal.
Compete ao TCU: Art.71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Foco e fé
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes às competências do Tribunal de Contas da União (TCU).
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste uma competência atribuída ao TCU pela Constituição Federal.
Nesse sentido, dispõem os incisos I, VI, VIII e X, do caput, do artigo 71,o § 1º e o § 2º, do mesmo artigo, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
(...)
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
(...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
(...)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
(...)
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, somente na alternativa "a", consta uma competência do TCU, por ter sido transcrito, literalmente, o inciso VI, do caput, do artigo 71, da Constituição Federal, elencado acima. Ressalta-se que as expressões "trinta", "pena privativa de liberdade", "contrato administrativo" e "Ministério Público" tornam, respectivamente, as alternativas "b", "c" e "d" incorretas.
Gabarito: letra "a".