Gabarito D;
Questão literal ...
Art. 30. Compete aos Municípios:
....
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (ITEM D)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; (ITEM A)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (ITEM C)
==> Competência dos Estados (ITEM B) ==> § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;
Bons estudos! ;)
COMPETE AOS MUNICÍPIOS
1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL e SUPLEMENTAR LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER
2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
3 - aplicar suas rendas
4 - criar, organizar e suprimir distritos
5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial
6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população
8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes às competências dos Municípios.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste uma competência atribuída aos Municípios pela Constituição Federal.
Conforme o § 2º, do artigo 25, da Constituição Federal, "cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
Nesse sentido, dispõe o artigo 30, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, somente na alternativa "d", consta uma competência dos Municípios, por ter sido transcrito, literalmente, o inciso V, do artigo 30, da Constituição Federal, elencado acima. Ressalta-se que o contido na alternativa "b" corresponde a uma competência dos Estados-membros, e as expressões "segurança" e "rural" tornam, respectivamente, as alternativas "a" e "c" incorretas.
Gabarito: letra "d".