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ID
1519354
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente ao tema dos defeitos do negócio jurídico, tem-se que o erro deve ser considerado substancial quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; (letra "c" correta)

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; (letra "a" errada)

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. (letras "b" e "d" erradas)


  • Perfeito o cometário Lauro...

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil, relativamente ao tema dos Defeitos do negócio jurídico e ao erro substancial, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 138 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Concerne à identidade da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, independente de ter influído nesta de modo relevante. 

    A alternativa está incorreta, haja vista que, de acordo com o artigo 139 do Código Civil, inciso II, o erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    B) INCORRETA. Sendo de fato e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único do ato jurídico. 

    A alternativa está incorreta, pois consoante preceitua o artigo 139, III, do Código Civil, o erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    C) CORRETA. Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que estabelece o Código Civil: 

    Art. 139. O erro é substancial quando: 
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    Trata-se do erro sobre a natureza do ato negocial, que aquele que recai sobre a natureza do ato. Vejamos alguns exemplos dados na doutrina: "Se uma pessoa pensa que está vendendo uma casa e a outra a recebe a título de doação. Não se terá real acordo volitivo, pois um dos contratantes supõe realizar um negócio e o consentimento do outro se dirige a contrato diverso, manifestando-se um error in ipso negotio, suscetível de anulação do negócio."

    D) INCORRETA. Sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo principal do fato jurídico. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, de acordo com o artigo 139, III, do Código Civil, o erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.