O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca das disposições contidas no Código Civil, relativamente ao tema dos Defeitos do negócio jurídico e ao erro substancial, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 138 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
INCORRETA. Concerne à identidade da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, independente de ter influído nesta de modo relevante.
A alternativa está incorreta, haja vista que, de acordo com o artigo 139 do Código Civil, inciso II, o erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se
refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo
relevante.
B)
INCORRETA. Sendo de fato e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único do ato jurídico.
A alternativa está incorreta, pois consoante preceitua o artigo 139, III, do Código Civil, o erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o
motivo único ou principal do negócio jurídico.
C)
CORRETA. Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que estabelece o Código Civil:
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
Trata-se
do erro sobre a natureza do ato negocial, que aquele que recai sobre a
natureza do ato. Vejamos alguns exemplos dados na doutrina: "Se uma
pessoa pensa que está vendendo uma casa e a outra a recebe a título de
doação. Não se terá real acordo volitivo, pois um dos contratantes supõe
realizar um negócio e o consentimento do outro se dirige a contrato
diverso, manifestando-se um error in ipso negotio, suscetível de anulação do negócio."
D) INCORRETA. Sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo principal do fato jurídico.
A alternativa está incorreta,
pois conforme visto, de acordo com o artigo 139, III, do Código Civil, o erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o
motivo único ou principal do negócio jurídico.
Gabarito do Professor: letra "C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.