Gabarito: "B".
Letra "a" errada. Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as
jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica,
os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Letra "b" correta. Art. 1.228, §3° O proprietário pode ser privado da coisa, nos
casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse
social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
Letra "c" errada. Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando
separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial,
couberem a outrem.
Letra "d" errada. Art. 1.228, §4° O proprietário também pode ser privado da coisa
se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de
boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela
houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados
pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
A questão trata da propriedade.
A) a propriedade do solo abrange os potenciais de energia hidráulica e os
monumentos arqueológicos.
Código
Civil:
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as
jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica,
os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
A
propriedade do solo não abrange os potenciais de energia hidráulica e os
monumentos arqueológicos.
Incorreta
letra “A”.
B) o proprietário pode ser privado da coisa, no caso de requisição, em caso de
perigo público iminente.
Código
Civil:
Art. 1.228. § 3 o O
proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por
necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de
requisição, em caso de perigo público iminente.
O
proprietário pode ser privado da coisa, no caso de requisição, em caso de
perigo público iminente.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) os
frutos da coisa deixam de pertencer, quando separados, ao seu proprietário,
como regra.
Código
Civil:
Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa
pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito
jurídico especial, couberem a outrem.
Os frutos
da coisa ainda pertencem, mesmo quando separados, ao seu proprietário,
como regra.
Incorreta
letra “C”.
D) o proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir
em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de três anos.
Código
Civil:
Art. 1.228. § 4 o O
proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado
consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco
anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em
conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse
social e econômico relevante.
O
proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em
extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos.
Incorreta
letra “D”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.