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ID
1519378
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incorre na mesma pena do crime de contrabando:

Alternativas
Comentários

  • “Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.


    :p


  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)


  • Letra D

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 334-A §° 1 III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 
  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Letra D

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    _______

    Para quem não compreendeu esse tipo penal, explico:

    É o caso de uma mercadoria produzida no Brasil mas que é destinada única e exclusivamente para outro país. Exemplo hipotético: Cigarro Alemão. Logo, se esse cigarro produzido aqui, for para a Alemanha e depois voltar para o Brasil, essa volta ao território nacional configura o contrabando. Espero ter ajudado.

  • CONTRABANDO

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (...)

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • A questão exige conhecimento acerca dos delitos previstos no Código Penal (CP), em especial sobre o crime de contrabando (e as condutas equiparadas), que está previsto no art. 334-A, do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letras A, B e C: incorretas. As condutas narradas trazem variações do delito de inutilização de edital ou de sinal, previsto no art. 336, do CP, com a respectiva pena: “Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa”.

    Letra D: correta. Assim dispõe o art. 334-A, do CP (crime de contrabando): “Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”. A figura equiparada pedida pelo comando está exposta no art. 334-A, §1º, III, do CP: “Art. 334-A (...) §1º Incorre na mesma pena quem: (...) III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação”. Recomenda-se a leitura da íntegra do dispositivo.

    Gabarito: Letra D.

  • O crime de contrabando é delito contra a administração pública praticado por particular. Está previsto no artigo 334-A do Código Penal e consiste, em sua forma simples, na importação ou exportação de mercadoria proibida. 

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. 

    O tipo penal protege o correto funcionamento da administração pública e a tutela econômico-estatal. Protege-se ainda a saúde e a segurança pública no que se refere à importação de mercadorias proibidas. Na tipicidade objetiva, o contrabando possui dois verbos núcleos. Importar, entendido como fazer entrar no território nacional e exportar, significando fazer sair do território nacional. O objeto material é a mercadoria cuja circulação é proibida no Brasil, de forma que o tipo penal se apresenta como norma penal em branco, uma vez que a regulamentação da proibição advirá de legislação específica. Ademais, contrabando é crime comum quanto ao sujeito ativo, tem a União como sujeito passivo, o tipo subjetivo é o dolo (apenas), a consumação ocorre quando a mercadoria deixa ou ingressa no território nacional (crime instantâneo), a ação penal é pública incondicionada é a competência é da justiça federal (PRADO, 2018, p. 876). 

     

    A questão cobra, mais especificamente, as figuras equiparadas a contrabando previstas no § 1º do art. 334-A do Código Penal. 

     

    Analisemos as alternativas.

     

    A- Incorreta. A alternativa elenca o crime de inutilização de edital ou de sinal, previsto no art. 336 do Código Penal.

     

     Inutilização de edital ou de sinal

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

     

    B- Incorreta. A alternativa também se refere ao crime citado acima e tipificado no artigo 336 do Código Penal.

     

    C- Incorreta. A alternativa também se refere ao crime citado acima e tipificado no artigo 336 do Código Penal.

     

    D- Correta. Tal figura equiparada ao contrabando está tipificada no artigo 334-A, § 1º, III do Código Penal. 

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;


    Gabarito do professor: D

    REFERÊNCIA
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • O negócio é prestar atenção nos núcleos do tipo.

  • GAB: E

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação