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ID
1519393
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O abuso de autoridade sujeita o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Assinale a alternativa que não contempla uma possível penalidade administrativa em razão do cometimento desse tipo de delito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Letra "B"!

    Lei 4898/65. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • A Lei de Abuso de Autoridade estabelece no seu art. 5º que a a autoridade é aquela que exerce cargo, emprego ou função pública.


    O aposentado não exerce mais sua atividade, logo não está sujeita à aplicação da lei. 

    Logo, como a cassação da aposentadoria diz respeito aos aposentados, não há o que se falar nesse tipo de sanção administrativa na Lei n.º 4.898/65.
  • Bem, então para essa banca, se um servidor pratica abuso de autoridade quando em atividade (que pode sujeitar a demissão), e na outra semana aposenta, mesmo que seja aberto um PAD contra o aposentado pelo ato que ele fez quando em atividade, ainda que dentro do prazo prescricional, não poderia punir com a cassação de aposentadoria. Hummm sei não hein? 



  • Concordo Wilson..E o comando da questão nem pede que se responda "conforme a lei, expressamente, determina".

    Questão que deveria ter sido anulada, por ausência de resposta correta.

  • Questão tranquila. Letra B.

    Vamos nos atentar somente naquilo que a questão esta pedindo e ela pede o rol do art. 6º

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

    ---

    * MACETE: Sanções Administrativas --> Ad-Re-Su 3D:

    Advertência

    Repreensão

    Suspensão do C, F ou P por 5 d. a 180 d., COM perda de $$$;

    Destituição de função;

    Demissão;

    Demissão, a bem do serviço público.

    ---

    Até a próxima.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.


    Gabarito Letra B!

  • #NãoPeruará

    A questão foi claro! Ela quer o item que não está aparado pela lei de abuso de autoridade, logo só resta o item [B].

    Vamos lá... se fosse uma questão de 8.112, ai sim... caberia o questionamento de alguns aqui conforme o art. 127, IV e 134. Porém, a questão não é de 8.112 e sim 4.898!!

  • kkkkkkkkkkkk 

  • Questão very easy rsrs

  • Nunca vi o intem "B" na  Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965.

    Gabarito B

  • Gab B

     

    Sansões Administrativas:

    - Advertência

    - Repressão

    - Suspensão do cargo de 5 a 180 dias com perda dos vencimentos

    -Destituição

    - Demissão

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sansão civil

    - Indenização

     

    Sansão Penal

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 06 meses

    - Perda do cargo - inabilitação por até 03 anos 

  • Fácil, basta estudar o artigo 6º da lei.

  • SANÇÃO = PENALIDADE


    SANSÃO = PERSONAGEM BÍBLICO

  • Eu sabia, mas errei.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    As bancas gostam muito de misturar as penas, segue os bizus que uso para não confundir:

    Sanções Penais (Perda do cargo) -----> Bizu : PM Dani

    P - P3rda do Cargo e inabilitação (Até 3 anos) (bancas gostam de trocar por suspensão)

    - Multa e

    D - Deztenção (10 dias a seis meses)

    Sanções Administrativas (são 6 = SRA 3D)

    Su5pensão - 5 a 180 dias; (bancas gostam de trocar por perda, atenção!)

    Repreensão;

    Advertência ;

    Demissão;

    Demissão a bem do serviço público;

    Destituição de função;

  • ☠️Danielle ☠️

    é letra B

  • ☠️Danielle ☠️

    é letra B

  • DANIELLE LETRA B O GB CORRETO.

    GB B ARTIGO 6º LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • DANIELLE LETRA B O GB CORRETO.

    GB B ARTIGO 6º LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    NÃO EXISTE 5 A 180 DIAS MAIS DE SUSPENSÃO.

    AGORA NA NOVA LEI DE 2019, TEM A SEGUINTE REDAÇÃO:

    suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens