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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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Letra "B"!
Lei 4898/65. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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A Lei de Abuso de Autoridade estabelece no seu art. 5º que a a autoridade é aquela que exerce cargo, emprego ou função pública.
O aposentado não exerce mais sua atividade, logo não está sujeita à aplicação da lei.
Logo, como a cassação da aposentadoria diz respeito aos aposentados, não há o que se falar nesse tipo de sanção administrativa na Lei n.º 4.898/65.
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Bem, então para essa banca, se um servidor pratica abuso de autoridade quando em atividade (que pode sujeitar a demissão), e na outra semana aposenta, mesmo que seja aberto um PAD contra o aposentado pelo ato que ele fez quando em atividade, ainda que dentro do prazo prescricional, não poderia punir com a cassação de aposentadoria. Hummm sei não hein?
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Concordo Wilson..E o comando da questão nem pede que se responda "conforme a lei, expressamente, determina".
Questão que deveria ter sido anulada, por ausência de resposta correta.
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Questão tranquila.
Letra B.
Vamos nos atentar somente naquilo que a questão esta pedindo
e ela pede o rol do art. 6º
Art. 6º O
abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e
penal.
§ 1º A
sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido
e consistirá em:
a)
advertência;
b)
repreensão;
c) suspensão
do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda
de vencimentos e vantagens;
d)
destituição de função;
e) demissão;
f) demissão,
a bem do serviço público.
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* ALTERNATIVA CERTA: "b".
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* MACETE: Sanções Administrativas --> Ad-Re-Su 3D:
Advertência
Repreensão
Suspensão do C, F ou P por 5 d. a 180 d., COM perda de $$$;
Destituição de função;
Demissão;
Demissão, a bem do serviço público.
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Até a próxima.
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
Gabarito Letra B!
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#NãoPeruará
A questão foi claro! Ela quer o item que não está aparado pela lei de abuso de autoridade, logo só resta o item [B].
Vamos lá... se fosse uma questão de 8.112, ai sim... caberia o questionamento de alguns aqui conforme o art. 127, IV e 134. Porém, a questão não é de 8.112 e sim 4.898!!
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kkkkkkkkkkkk
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Questão very easy rsrs
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Nunca vi o intem "B" na Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965.
Gabarito B
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Gab B
Sansões Administrativas:
- Advertência
- Repressão
- Suspensão do cargo de 5 a 180 dias com perda dos vencimentos
-Destituição
- Demissão
- Demissão a bem do serviço público
Sansão civil
- Indenização
Sansão Penal
- Multa
- Detenção de 10 dias a 06 meses
- Perda do cargo - inabilitação por até 03 anos
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Fácil, basta estudar o artigo 6º da lei.
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SANÇÃO = PENALIDADE
SANSÃO = PERSONAGEM BÍBLICO
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Eu sabia, mas errei.
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Gabarito letra D para os não assinantes.
As bancas gostam muito de misturar as penas, segue os bizus que uso para não confundir:
Sanções Penais (Perda do cargo) -----> Bizu : PM Dani
P - P3rda do Cargo e inabilitação (Até 3 anos) (bancas gostam de trocar por suspensão)
M - Multa e
D - Deztenção (10 dias a seis meses)
Sanções Administrativas (são 6 = SRA 3D)
Su5pensão - 5 a 180 dias; (bancas gostam de trocar por perda, atenção!)
Repreensão;
Advertência ;
Demissão;
Demissão a bem do serviço público;
Destituição de função;
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☠️Danielle ☠️
é letra B
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☠️Danielle ☠️
é letra B
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DANIELLE LETRA B O GB CORRETO.
GB B ARTIGO 6º LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.
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DANIELLE LETRA B O GB CORRETO.
GB B ARTIGO 6º LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
NÃO EXISTE 5 A 180 DIAS MAIS DE SUSPENSÃO.
AGORA NA NOVA LEI DE 2019, TEM A SEGUINTE REDAÇÃO:
suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens