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ID
1519402
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de contrato de trabalho, pode ser afirmado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 448 CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. (questão letra de lei).


    Quanto aos erros das demais:


    a) na falta de prova sobre condição acidental ao contrato verbal, esta se presume inexistente, como se a tivessem estatuído os interessados.


    Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.


    b) nos contratos de subempreitada responderá o empreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregadores, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo adimplemento das obrigações.

    Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

    d) havendo falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a consequente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a terça parte dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.


    Art. 449, § 2º - Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e conseqüente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.