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ID
1519429
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Direito de Petição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Ademais, um excelente artigo acerca da matéria:
    http://www.raul.pro.br/artigos/dirpet.htm

  • Art. 60, § 4, IV da CF: direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas, portanto, não podem ser modificadas nem mesmo por emenda.


  • Resposta: Letra A

    a) O Direito de Petição e o direito de aquisição de certidões são direitos e garantias individuais:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

                  a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

                  b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    nos termos do Art. 60, § 4, IV da CF: direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas, portanto, não podem ser modificadas nem mesmo por emenda.

    b) errado, (in)dependendo do prévio pagamento de taxas.

    c) errado, é exercido por qualquer pessoa independente de Advogado.

    d) errado, voltado ao interesse da pessoa do requerente e não de terceiros.

  • Todos os incisos contido no artigo 5º são cláusulas pétreas!!!!

    Gabarito:A

  • CURIOSIDADE: DIREITO DE PETIÇÃO X ADVOGADO

    Este instituto (DIREITO DE PETIÇÃO) permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.

    A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.

    Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros. É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.

    Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”. Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.

    Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário 

    FONTE: www.raul.pro.br/artigos/dirpet.htm

    LETRA A.