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(A)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Ademais, um excelente artigo acerca da matéria:
http://www.raul.pro.br/artigos/dirpet.htm
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Art. 60, § 4, IV da CF: direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas, portanto, não podem ser modificadas nem mesmo por emenda.
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Resposta: Letra A
a) O Direito de Petição e o direito de aquisição de certidões são direitos e garantias individuais:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
nos termos do Art. 60, § 4, IV da CF: direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas, portanto, não podem ser modificadas nem mesmo por emenda.
b) errado, (in)dependendo do prévio pagamento de taxas.
c) errado, é exercido por qualquer pessoa independente de Advogado.
d) errado, voltado ao interesse da pessoa do requerente e não de terceiros.
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Todos os incisos contido no artigo 5º são cláusulas pétreas!!!!
Gabarito:A
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CURIOSIDADE: DIREITO DE PETIÇÃO X ADVOGADO
Este instituto (DIREITO DE PETIÇÃO) permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.
A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.
Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros. É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.
Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”. Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.
Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário
FONTE: www.raul.pro.br/artigos/dirpet.htm
LETRA A.