SóProvas


ID
1519849
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A valorização do servidor público e o reconhecimento do mérito como referência para o Serviço Público no Brasil estão contemplados na Constituição Federal e se materializam por meio

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    CF.88


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    8112.90 


    Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.



  • Questão um tanto quanto esquisita. 

  • Essa questão está um tanto esquisita, uma vez que cita a valorização do servidor público e o reconhecimento do mérito.

    Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, não é valorização e nem reconhecimento de mérito de servidor, mas sim, investidura em cargo ou emprego público. Até porque antes da posse a pessoa não é servidor(a).

  • Questão passível de anulação, muito mal elaborada.

  • Questão estranha... 

  • A) da ascensão funcional.


    Inconstitucional.


     B) de percentual mínimo de cargos em comissão, de livre nomeação.
    percentual mínimo???? Hãn.... tem de respaldar no interesse público, na necessidade e entre outros fatores. 


    C) da contratação por tempo determinado quando essa modalidade for mais conveniente para o gestor.

    Hãn, interesse do Gestor !?!? Tem de respaldar no interesse público

    D) da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Art. 37 II, pura literalidade.

    CERTOOOOOOOO
     


    E) da prioridade conferida aos novos concursados para assumirem cargos quando houver candidatos de concursos cujo prazo 
    de validade foi prorrogado.Isso seria ruim para todos do QC. Não ?

  • LETRA D CORRETA 

       Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    ( TAMBÉM ACHEI A QUESTÃO ESTRANHA )

  • não entendi....


  • Questão ambígua e mal elaborada.