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ID
1519858
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.112/1990, além do vencimento, poderão ser pagos(as), ao servidor, como vantagens,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Lei 8112.90


    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.


    § 1º  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


  • Gratificação por exercício de função se incorpora. (Art. 62-A da Lei 8.112/90).

    Adicional de periculosidade por atividade nuclear é VPNI podendo se incorporar.


    Lei 8.270/91 art. 12:

            § 4° O adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares é mantido a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, e sujeita aos mesmos percentuais de revisão ou antecipação dos vencimentos.

  • GABARITO: LETRA D

    Indenizações (jamais se incorporam ao vencimento ou provento).
    São quatro: 

    D.A.T.A

    Diárias (100% - Pernoite / 50% Sem pernoite);
    Ajuda de Custo (paga somente quando de ofício);
    Transporte (despesas com locomoção);
    Auxílio-Moradia (DAS 4,5,6).

    Bons estudos!
  • MACETE : indeNIzações → Não Incorpora