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ID
1520734
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao tema concurso público, sob o ângulo do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Cargos que possuam relação de confiança entre nomeante e nomeado não precisam ser preenchidos por concurso público, que no caso serão os cargos em comissão e as funções comissionadas

    B) São obrigadas ao concurso público, Art, 37 caput + Art. 37I
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    C) CERTO: é a junção do Art. 37 II com este artigo:
    Art. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    D) Errado, nesse sentido, os contratados temporários que prestam serviço de necessidade temporária de excepcional interesse público exercem funções públicas, e não cargos públicos, daí o erro dessa questão.

    E) a arregimentação de estagiários não poderia ser vista como alternativa menos onerosa para se suprir eventual carência de mão-de-obra no quadro funcional da Administração Pública (ADI 3795/DF, rel. Min. Ayres Britto, 24.2.2011. (ADI-3795) informativo 617

    bons estudos

  • Vamos ao exame individualizado de cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do disposto neste item, é justamente no âmbito dos cargos em comissão, que pressupõem esta relação de confiança entre nomeante e nomeado, que a Constituição abre exceção à regra do concurso público, como se depreende do teor do art. 37, II, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    b) Errado:

    O princípio do concurso público aplica-se a toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta, no que se incluem as autarquias, o que nos leva a concluir pelo absoluto desacerto desta opção.

    c) Certo:

    A primeira parte da assertiva contempla, precisamente, a regra geral do concurso público, prevista no inciso II do art. 37, acima transcrito. A parte final, por sua vez, tem base expressa no teor do inciso IX do mesmo dispositivo constitucional, que trata da contratação temporária para atender a necessidades emergenciais de excepcional interesse público, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

    Nestes casos, o concurso público não se mostra necessário, exigindo a lei, tão somente, processo seletivo simplificado, na forma do art. 3º da Lei 8.745/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público."

    Inteiramente correta, pois, esta opção.

    d) Errado:

    Justamente em razão de seu caráter sazonal, não se justifica a criação e provimento de cargos para o desempenho de funções estritamente desta natureza. Tanto assim que a própria Lei 8.745/93 prevê este caso como sendo legitimador da contratação temporária, a teor de seu art. 2º, III, que ora reproduzo:

    "Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    (...)

    III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;"

    e) Errado:

    A contratação de estagiários, acaso realizada para fins de realizar funções inerentes aos quadros funcionais da Administração, consistiria em evidente burla ao princípio do concurso público, na medida em que, para o recrutamento de estagiários, a Constituição não exige concurso público. Deveras, estagiários, por definição, ainda não possuem a formação acadêmica plena para o exercício dos cargos públicos respectivos, de sorte que seu recrutamento também não atenderia aos requisitos legais próprios dos cargos públicos, dentre os quais insere-se o grau de escolaridade respectivo.


    Gabarito do professor: C
  • Comentário:

    a) ERRADA. O item trata dos cargos em comissão, cujo preenchimento não depende da realização de concurso público. Lembre-se, contudo, que os cargos em comissão destinam-se exclusivamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento, detalhe não mencionado no item.

    b) ERRADA. As entidades da administração indireta, como as autarquias, devem sim observar a regra da obrigatoriedade do concurso público para provimento dos seus cargos efetivos.

    c) CERTA. Aqui a banca tratou da contratação de agentes temporários, conforme previsto no art. 37, IX da Constituição Federal. Tal dispositivo da Constituição permite que a Administração, sem concurso público, contrate agentes por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. É o caso, por exemplo, da contratação emergencial de médicos para ajudar no combate a epidemias em hospitais públicos. Note que, em situação de normalidade, a contratação de médicos deve se dar mediante concurso público, pois trata-se do preenchimento de um cargo efetivo. Porém, na situação de epidemia, a Administração pode fazer contratações temporárias sem concurso público.

    d) ERRADA. Geralmente, as demandas sazonais de pesquisa, a exemplo dos censos realizados pelo IBGE, são atendidas pela contratação de agentes temporários, os quais exercem uma função pública, mas não ocupam um cargo ou emprego público. Logo, não há necessidade de “criação e provimento de cargos públicos”.

    e) ERRADA. A carência de mã0 de obra do quadro funcional da Administração Pública deve ser suprida, regularmente, por meio da realização de concurso público.

    Gabarito: alternativa “c”

  • correta "C" - base legal:

    Constituição Federal - Art. 37 II c/c IX:

    Art. 37(...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Lei nº 8.745/1993 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    § 1º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo