Comentário:
a) ERRADA. O item trata dos cargos em comissão, cujo preenchimento não depende da realização de concurso público. Lembre-se, contudo, que os cargos em comissão destinam-se exclusivamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento, detalhe não mencionado no item.
b) ERRADA. As entidades da administração indireta, como as autarquias, devem sim observar a regra da obrigatoriedade do concurso público para provimento dos seus cargos efetivos.
c) CERTA. Aqui a banca tratou da contratação de agentes temporários, conforme previsto no art. 37, IX da Constituição Federal. Tal dispositivo da Constituição permite que a Administração, sem concurso público, contrate agentes por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. É o caso, por exemplo, da contratação emergencial de médicos para ajudar no combate a epidemias em hospitais públicos. Note que, em situação de normalidade, a contratação de médicos deve se dar mediante concurso público, pois trata-se do preenchimento de um cargo efetivo. Porém, na situação de epidemia, a Administração pode fazer contratações temporárias sem concurso público.
d) ERRADA. Geralmente, as demandas sazonais de pesquisa, a exemplo dos censos realizados pelo IBGE, são atendidas pela contratação de agentes temporários, os quais exercem uma função pública, mas não ocupam um cargo ou emprego público. Logo, não há necessidade de “criação e provimento de cargos públicos”.
e) ERRADA. A carência de mã0 de obra do quadro funcional da Administração Pública deve ser suprida, regularmente, por meio da realização de concurso público.
Gabarito: alternativa “c”
correta "C" - base legal:
Constituição Federal - Art. 37 II c/c IX:
Art. 37(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Lei nº 8.745/1993 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
§ 1º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo