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ID
1520737
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro assegura a incidência de diversos princípios quando do manejo do ato administrativo. No que toca à aplicação do contraditório e da ampla defesa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • Questão D: 

    Súmula Vinculante nº 3:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • A) ERRADA. Qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa (STF, RE 674663).


    B) CERTA. O Supremo, apesar de reconhecer o indiscutível poder de autotutela, afirmou que ele se submete ao “devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa” (STF, RE 594.296/MG)


    C) ERRADA. Neste caso, o Supremo entendeu que o princípio da autotutela cede em face do princípio do contraditório e da ampla defesa (RE 594.296/MG).


    D) ERRADA. Súmula Vinculante nº 3:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    E) ERRADA. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o exame de legalidade e abusividade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não implica violação ao princípio da separação dos Poderes (STF, RE638125).

  • E no caso do Inquérito Policial, que não tem possibilidade do contraditório ?
  • GABARITO: qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deve ser precedido de procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa; 

    Dá para escrever uma tese de doutorado sobre o tema, e o poder de síntese dos colegas me impressiona!!!!

    Os atos que ampliem direitos não são necessários o contraditório e a ampla defesa, e da mesma forma repercutem na esfera de interesse do cidadão. 

    DESTA FORMA, se qualquer ato da administração pública deve ser precedido de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa é uma premissa verdadeira, como a opção C está errada: 

    # à luz do poder de autotutela da Administração Pública, a anulação de ato administrativo cuja formalização tenha repercutido no campo de interesses individuais demanda instauração de procedimento administrativo formal, com obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa;

    A anulação não é um ato da administração pública? É uma exceção? 

    Fica a dúvida!!!!

  • letra C errada?!

     

    RE 594.296/MG, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 21.09.2011a partir de então, qualquer ato da administração pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá  ser  precedido  de  prévio procedimento  em  que se assegure ao interessado  o  efetivo  exercício  do  direito  ao  contraditório  e  à  ampla defesa”. A Ministra Cármen Lúcia, em voto-vista!

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Ao contrário do disposto nesta opção, a condição de interessado legitima o cidadão, sim, a ter acesso ao contraditório e à ampla defesa, não se tratando, pois, de garantia assegurada apenas a quem litiga em juízo, na condição de parte.

    A propósito, confira-se:

    "Agravo regimental no recurso extraordinário. Processo administrativo. Pagamento indevido a servidor. Restituição. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Necessidade. Precedentes. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, os atos da Administração Pública que tiverem o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverão ser precedidos de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Agravo regimental não provido."
    (RE-AgR - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466521, 1ª Turma, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 7.8.2012)

    b) Certo:

    Esta opção se revela em perfeita sintonia com a jurisprudência do STF, capitaneado, notadamente, pelo decidido no RE 594.296, bem assim na linha do precedente acima transcrito.

    c) Foi considerada incorreta pela Banca. Todavia, com a devida vênia, não vislumbro em que residiria o equívoco da presente assertiva, a qual se amolda, a meu sentir, à compreensão jurisprudencial acima indicada, da lavra do STF.

    d) Errado:

    A presente assertiva se mostra em dissonância ao contido na Súmula Vinculante n.º 3 do STF, que ora reproduzo:

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Como se vê, em relação à apreciação inicial de legalidade do ato, o STF entendeu por bem excluir a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa.

    e) Errado:

    A inexistência de contraditório e de ampla defesa, quando necessários, constitui causa de nulidade de atos administrativos, razão por que quando o Judiciário reconhece e pronuncia esta infringência, está agindo no estrito controle de legitimidade de atos administrativos, o que lhe é plenamente permitido, na forma do art. 5º, XXXV, da CRFB/88, que encarta o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.


    Gabarito do professor: questão passível de anulação por contes duas respostas certas, "b" e "c".

    Gabarito oficial: B