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Letra (b)
Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Questão D:
Súmula Vinculante nº 3:
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
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A) ERRADA.
Qualquer ato da
Administração Pública que tiver
o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser
precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à
ampla defesa (STF, RE 674663).
B) CERTA.
O Supremo, apesar de reconhecer o indiscutível poder de autotutela, afirmou que
ele se submete ao “devido processo administrativo, em que se mostra de
obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla
defesa” (STF, RE 594.296/MG)
C) ERRADA.
Neste caso, o Supremo entendeu que o princípio da autotutela cede em face do
princípio do contraditório e da ampla defesa (RE 594.296/MG).
D) ERRADA. Súmula
Vinculante nº 3:
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o
contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou
revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade
do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
E) ERRADA.
É firme o entendimento do
Supremo Tribunal Federal no sentido de que o exame de legalidade e abusividade
dos atos administrativos pelo Poder
Judiciário não implica violação
ao princípio da separação dos Poderes (STF, RE638125).
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E no caso do Inquérito Policial, que não tem possibilidade do contraditório ?
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GABARITO: qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deve ser precedido de procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa;
Dá para escrever uma tese de doutorado sobre o tema, e o poder de síntese dos colegas me impressiona!!!!
Os atos que ampliem direitos não são necessários o contraditório e a ampla defesa, e da mesma forma repercutem na esfera de interesse do cidadão.
DESTA FORMA, se qualquer ato da administração pública deve ser precedido de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa é uma premissa verdadeira, como a opção C está errada:
# à luz do poder de autotutela da Administração Pública, a anulação de ato administrativo cuja formalização tenha repercutido no campo de interesses individuais demanda instauração de procedimento administrativo formal, com obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
A anulação não é um ato da administração pública? É uma exceção?
Fica a dúvida!!!!
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letra C errada?!
RE 594.296/MG, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 21.09.2011a partir de então, qualquer ato da administração pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa”. A Ministra Cármen Lúcia, em voto-vista!
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Analisemos cada opção, separadamente:
a) Errado:
Ao contrário do disposto nesta opção, a condição de interessado legitima o cidadão, sim, a ter acesso ao contraditório e à ampla defesa, não se tratando, pois, de garantia assegurada apenas a quem litiga em juízo, na condição de parte.
A propósito, confira-se:
"Agravo regimental no recurso extraordinário. Processo administrativo. Pagamento indevido a servidor. Restituição. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Necessidade. Precedentes. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, os atos da Administração Pública que tiverem o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverão ser precedidos de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Agravo regimental não provido."
(RE-AgR - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466521, 1ª Turma, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 7.8.2012)
b) Certo:
Esta opção se revela em perfeita sintonia com a jurisprudência do STF, capitaneado, notadamente, pelo decidido no RE 594.296, bem assim na linha do precedente acima transcrito.
c) Foi considerada incorreta pela Banca. Todavia, com a devida vênia, não vislumbro em que residiria o equívoco da presente assertiva, a qual se amolda, a meu sentir, à compreensão jurisprudencial acima indicada, da lavra do STF.
d) Errado:
A presente assertiva se mostra em dissonância ao contido na Súmula Vinculante n.º 3 do STF, que ora reproduzo:
"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
Como se vê, em relação à apreciação inicial de legalidade do ato, o STF entendeu por bem excluir a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa.
e) Errado:
A inexistência de contraditório e de ampla defesa, quando necessários, constitui causa de nulidade de atos administrativos, razão por que quando o Judiciário reconhece e pronuncia esta infringência, está agindo no estrito controle de legitimidade de atos administrativos, o que lhe é plenamente permitido, na forma do art. 5º, XXXV, da CRFB/88, que encarta o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Gabarito do professor: questão passível de anulação por contes duas respostas certas, "b" e "c".
Gabarito oficial: B