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ID
1520743
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que toca ao tema aplicação da responsabilidade civil do Estado no ordenamento brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Na responsabilidade civil do Estado, embasada na Teoria do risco administrativo, cabe ao particular que sofreu dano decorrente de atividade estatal provar os seguintes itens:
    1) Conduta Estatal
    2) Dano
    3) Nexo causal que liga a conduta ao dano

    quanto à culpabilidade do agente público (dolo ou culpa) esta é aferida pela própria administração na ação regressiva para ressarcir o erário público, estando dispensado para o particular prová-la.

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    bons estudos

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A responsabilidade civil do Estado, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, é regida pela teoria do risco administrativo, de índole objetiva, o que significa dizer que a vítima não tem obrigação de comprovar o elemento subjetivo (culpa ou dolo) para ter direito à respectiva indenização pelos danos sofridos. Basta a prova da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade.

    É o que resulta do teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Incorreta, portanto, esta opção, ao sustentar a necessidade de prova de conduta culposa.

    b) Errado:

    A existência de dano é condição sine qua non para que haja responsabilidade do Estado. Sem dano não há o que indenizar. Eventual quantia paga à "vítima" constituiria enriquecimento sem causa, o que é vedado em nosso ordenamento.

    c) Certo:

    Escorreita esta opção. Realmente, a prova do nexo de causalidade entre a conduta estatal (fato administrativo) e o dano é condição para que haja dever de indenizar.

    d) Errado:

    Outra vez, a hipótese é de assertiva que pretende excluir uma das condições essenciais para que haja responsabilidade civil atribuível ao Estado. Com efeito, sem conduta (ainda que omissiva) não há que se falar em dever de reparar qualquer dano.

    e) Errado:

    A prova deve recair sobre um dano real, efetivo, concretamente experimentado pelo particular lesado, e não sobre um suposto dano hipotético, conforme indevidamente sustentado na presente opção, o que a torna equivocada.


    Gabarito do professor: C