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ID
1520761
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A natureza da norma constitucional do artigo 5º, inciso XIII, da CRFB (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"), é de eficácia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    questão batida já... toda hora colocam o mesmo exemplo o inciso para as contidas, mas vejamos:

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições. 

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

          1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

          2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

          3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer


    bons estudos
  • A questão aborda a temática relacionada à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. A natureza da norma constitucional do artigo 5º, inciso XIII, da CRFB (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"), é de eficácia: contida e aplicabilidade imediata;
    Conforme o STF, “O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia.

      Gabarito do professor: letra c.

  • Gabarito: C

    Norma constitucional de eficácia contida e aplicabilidade imediata.

    As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.