Gabarito Letra C
questão batida já... toda hora colocam o mesmo exemplo o inciso para as contidas, mas vejamos:
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)
- Podem sofrer restrições.
- Aplicabilidade
direta e imediata, mas não integral.
- Se não
tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.
A restrição
das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:
1)
por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95,
parágrafo único, IV);
2)
por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado
de sítio e estado de defesa);
3)
através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes,
utilidade pública etc.
Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
bons estudos
A questão aborda a temática relacionada à
eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. A natureza da norma
constitucional do artigo 5º, inciso XIII, da CRFB (“é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer"), é de eficácia: contida e
aplicabilidade imediata;
Conforme o STF, “O art. 5º, XIII, da CR é norma de
aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação
infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade
profissional, é livre seu exercício" - MI
6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia.
Gabarito
do professor: letra c.
Gabarito: C
Norma constitucional de eficácia contida e aplicabilidade imediata.
As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.