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ID
1520812
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos José, Prefeito de um município no Estado do Rio de Janeiro, sem prévia autorização legislativa, editou um decreto declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno subutilizado do Estado do Rio de Janeiro, alegando que iria construir um hospital. A conduta do Prefeito está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Decreto-Lei 3.365/41.

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    [...]
    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • macete>> 

    Desapropriação de bens públicos:

    "O maior come o menor, e iguais não se comem!"

  • Acerca da possibilidade, ou não, de desapropriação de bens públicos, incide a norma do art. 2º, §2º, do Decreto-lei 3.365/41, que assim estabelece:

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    (...)

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."

    Como daí se depreende, fica claro que, no rigor da norma acima, o Município não pode desapropriar bens do Estado-membro, embora o contrário seja possível, desde que haja prévia autorização legislativa.

    Firmada esta premissa, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, fica claro que a única que reflete o teor da norma em questão é aquela contida na letra "e". Todas as demais divergem substancialmente do figurino legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: E