Gabarito letra a).
a) Lei 8.987, Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Lei 8.987, Art. 39, Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
b) Anulação – invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão.
c) Lei 8.987, Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
d) Lei 8.987, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
e) O correto seria a utilização do termo "caducidade", ao invés de "revogação". Ademais, a revogação não é uma forma de extinção do contrato de concessão. Segue o dispostivo da Lei 8.987 que lista as formas de extinção do contrato de concessão:
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
* DICA: RESOLVER A Q836739 E A Q834906.
Fontes:
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3070/Contrato-de-concessao-de-servicos-publicos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987compilada.htm
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Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) CERTA. A rescisão é a única hipótese de rescisão que ocorre por iniciativa da concessionária, em caso de descumprimento das obrigações do poder concedente. O detalhe é que a rescisão deve ser promovida na via judicial, ou seja, a prerrogativa da concessionária limita-se à possibilidade de entrar com a ação judicial. É o que prevê o art. 39 da Lei 8.987/95:
Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Importante ressaltar que, na hipótese de rescisão, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
b) ERRADA. A anulação é a extinção do contrato por razões de ilegalidade nas próprias cláusulas do contrato ou no seu processo de formalização. Como se trata de controle de legalidade, não é discricionário, e sim vinculado.
c) ERRADA. O item define a rescisão, e não a caducidade. A caducidade, por sua vez, é decretada pelo poder concedente, diante da prestação inadequada do serviço ou do descumprimento do contrato por parte da concessionária.
d) ERRADA. O item define a rescisão (que é prerrogativa da concessionária), e não a encampação. A encampação, por sua vez, consiste na extinção do contrato de concessão por razões de interesse público.
e) ERRADA. A inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária constitui fundamento para a caducidade. Não existe revogação do contrato de concessão.
Gabarito: alternativa “a”