SóProvas


ID
1520821
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o ingresso no serviço público do Estado do Rio de Janeiro, através de concurso público, o ordenamento jurídico atual prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37, IV da CFRB

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Na verdade, a aquisição de estabilidade tem sede constitucional, operando-se em três anos de efetivo exercício, e não em apenas dois anos, conforme sustentado neste item. A propósito, confira-se o teor do art. 41 da CRFB/88:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    b) Errado:

    O denominado "estágio experimental", tal como previsto na legislação do Estado do Rio de Janeiro, restou revogado pela Lei Complementar n.º 140/2011, da sobredita unidade federativa, conforme abaixo se depreende da leitura do art.

    "Art. 1º Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio."

    Logo, equivocada esta opção.

    c) Errado:

    Na realidade, a aprovação deve se dar em concurso público de provas ou de provas e títulos, e não tão somente em títulos, tal como sustentado, incorretamente, nesta alternativa. No ponto, é ler o teor do art. 37, II, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    d) Errado:

    A rigor, o prazo de validade dos concursos públicos pode ser de até dois anos, mas não necessariamente será de dois anos, conforme indevidamente aduzido na presente opção. Neste particular, confira-se a norma do art. 37, III, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    e) Certo:

    Esta alternativa contempla, com exatidão, a redação do inciso IV do art. 37 da CRFB/88, de sorte que não há equívocos a serem apontados.

    "Art. 37 (...)
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"


    Gabarito do professor: E
  • Comentário:

    a) ERRADA. Conforme veremos, o prazo para a aquisição da estabilidade é de três anos de efetivo exercício.

    b) ERRADA. Pela jurisprudência do STF, o prazo do estágio probatório (ou estágio experimental) deve ser equivalente ao prazo para aquisição de estabilidade, isto é, três anos, ainda que a legislação infraconstitucional disponha de maneira diversa.

    c) ERRADA Conforme o art. 37, II da Constituição Federal, o concurso público deve ser de “provas” ou de “provas e títulos”. Logo, o concurso deve sempre conter uma prova, não podendo ser realizado concurso apenas de títulos.

    d) ERRADA. Conforme o art. 37, III da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso será de “até” dois anos, e não de “exatamente” dois anos, como consta no item.

    e) CERTA. O item transcreve fielmente o art. 37, IV da Constituição Federal.

    Gabarito: alternativa “e”