Comentário:
a) ERRADA. Conforme veremos, o prazo para a aquisição da estabilidade é de três anos de efetivo exercício.
b) ERRADA. Pela jurisprudência do STF, o prazo do estágio probatório (ou estágio experimental) deve ser equivalente ao prazo para aquisição de estabilidade, isto é, três anos, ainda que a legislação infraconstitucional disponha de maneira diversa.
c) ERRADA Conforme o art. 37, II da Constituição Federal, o concurso público deve ser de “provas” ou de “provas e títulos”. Logo, o concurso deve sempre conter uma prova, não podendo ser realizado concurso apenas de títulos.
d) ERRADA. Conforme o art. 37, III da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso será de “até” dois anos, e não de “exatamente” dois anos, como consta no item.
e) CERTA. O item transcreve fielmente o art. 37, IV da Constituição Federal.
Gabarito: alternativa “e”