A conduta de Caio foi lícita.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Caio poderá ajuizar ação regressiva em face do causador do perigo para obter de volta a indenização paga a Joaquim
Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Os pais de Joãozinho são responsáveis pela reparação civil decorrente do perigo causado por seu filho. Logo, deverão ressarcir Caio do valor pago a Joaquim.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
A questão trata de responsabilidade civil.
Código Civil:
Art.
930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer
por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para
haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição
da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
dano
(art. 188, inciso I).
Art.
932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem
sob sua autoridade e em sua companhia;
A) Caio não terá obrigação de indenizar Joaquim, uma vez que agiu em estado de
necessidade; contudo, Joaquim terá direito a indenização em face do responsável
pelo infante, Joãozinho;
Caio terá
obrigação de indenizar Joaquim, mesmo tendo praticado um ato lícito; contudo,
Caio terá direito de regresso contra o responsável de Joãozinho.
Incorreta
letra “A”.
B) Caio terá obrigação de indenizar, na medida em que praticou um ato ilícito,
que foi a lesão ao bem jurídico de Joaquim. Não obstante, terá Caio direito de
regresso contra o responsável por Joãozinho;
Caio terá
obrigação de indenizar Joaquim, mesmo tendo praticado um ato lícito; contudo,
Caio terá direito de regresso contra o responsável de Joãozinho.
Incorreta
letra “B”.
C) Caio não terá obrigação de indenizar Joaquim, uma vez que agiu em legítima
defesa; contudo, Joaquim terá direito a indenização em face do responsável pelo
infante, Joãozinho;
Caio terá
obrigação de indenizar Joaquim, mesmo tendo praticado um ato lícito; contudo,
Caio terá direito de regresso contra o responsável de Joãozinho.
Incorreta
letra “C”.
D) Caio terá obrigação de indenizar Joaquim, mesmo tendo praticado um ato
lícito; contudo, não terá ele direito de regresso contra o responsável de
Joãozinho;
Caio terá obrigação de indenizar Joaquim, mesmo tendo praticado um ato lícito; contudo,
Caio terá direito de regresso contra o responsável de Joãozinho.
Incorreta
letra “D”.
E) Caio
terá obrigação de indenizar Joaquim, mesmo tendo praticado um ato lícito; não
obstante, terá Caio direito de regresso contra o responsável de Joãozinho.
Caio terá obrigação de indenizar Joaquim, mesmo tendo praticado um ato lícito;
não obstante, terá Caio direito de regresso contra o responsável de Joãozinho.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.