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ar. 346A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
creio que a letra A não poderia ser pois nada na questão fala sobre ser indivísivel
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Gabarito: Letra "C". Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
O CC/2002 possibilita a
ação de regresso por parte do devedor solidário que paga a dívida dos demais.
Assim, percebe-se que o pagamento da dívida faz com que esta perca o caráter de
não fracionamento existente na relação entre devedores e credor ou credores
(relação externa), outrora comentada. O devedor que paga a dívida poderá cobrar
somente a quota dos demais, ocorrendo sub-rogação
legal, nos termos do art. 346, III, do Código Civil atual.
Na situação descrita,
havendo declaração de insolvência de um dos devedores, a sua quota deverá ser
dividida proporcionalmente entre os devedores restantes.
Fonte: Flávio Tartuce - Manual de direito civil (2015).
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Primeiro problema: não consegui entender o débito em questão como obrigação solidária e sim como indivisível. Dessa forma, é correto aplicar o artigo acerca da solidariedade (art. 283)? Por quê?
Segundo problema: o devedor que paga se sub-roga nos direitos do credor (art. 259). Sendo a obrigação indivisível, qual o fundamento pra se concluir que cessa a indivisibilidade já que o artigo 263 fala que perde essa caracteristica a obrigação que se resolve em perdas e danos? Não se pode esquecer que a sub-rogação implica na transferência dos direitos e garantias da dívida (art. 349)
Terceiro problema: se a solução do problema se der com a aplicação do artigo 283 (referente à solidariedade) por analogia, qual o erro da alternativa "b"?
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Primeiro devemos perceber que não se trata de solidariedade passiva, pois essa deve ser expressa e não presumida. Segundo, essa é uma relação entre os coodevedores que, quando um deles paga a dívida toda, sub-roga-se aos demais em ação de regresso. Terceiro, a dívida era só INDIVISÍVEL com relação ao credor, mas entre os coodevedores, o valor em dinheiro é perfeitamente divisível.
A) ERRADA: . Cobrar 2 mil de cada um ensejaria 4 mil reais, ou seja, enriquecimento sem causa. Cada qual responde por sua quota.
B) ERRADA: Caio também era devedor comum, então, não tem razão para querer cobrar de Mévio toda a quota parte da insolvência de Tício, mesmo que se isso se tratasse de solidariedade passiva, ou seja, Caio e Mévio responderiam pela insolvência de Tício.
C) CORRETA!!!
D) ERRADA: Mesmo raciocínio da letra A.
E) ERRADA: Mesmo raciocínio da letra B.
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Caio, Tício e Mevio se comprometeram a pagar a Manuel três mil reais, de maneira indivisa, e o pagamento foi totalmente efetuado por Caio. Sobre o problema, é correto afirmar que:
NOTA - A questão trata da Solidariedade passiva
A - Caio subroga-se no direito do credor, podendo cobrar de Tício e Mévio a quantia de dois mil reais de cada um, haja vista que a obrigação é indivisível;
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 283, do CC.
B - quando Caio foi cobrar a cota de Tício, este estava insolvente, razão pela qual poderá Caio cobrar de Mévio a cota dele e do insolvente (Tício);
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 283, do CC.
C - Caio subroga-se no direito do credor, podendo cobrar de Tício e Mévio apenas mil reais de cada um deles, na medida em que entre os co-devedores cessa a indivisibilidade;
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 283, do CC: "Art. 283 - O devedor que satisfaz a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota parte, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores".
D - Caio, muito embora não se subrogue no direito do credor, pode cobrar de Tício e Mévio a quantia de dois mil reais de cada um, haja vista que a obrigação é indivisível;
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 283, do CC.
E - quando Caio foi cobrar a cota de Tício, este estava insolvente, razão pela qual poderá Caio cobrar de Mévio a cota dele e do insolvente (Tício), de maneira solidária.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 283, do CC.
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A questão trata de obrigações.
Código
Civil:
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a
prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que
paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros
coobrigados.
Importante:
A
obrigação é indivisível, pois expresso no enunciado. Não há solidariedade!!!
A
solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265) e não está
expressa no enunciado, portanto, não há solidariedade.
Há
obrigação indivisível, sendo que um devedor paga a prestação por inteiro.
Assim, haverá sub-rogação desse devedor que pagou a dívida toda, nos direitos
do credor, de forma que esse devedor que pagou a dívida toda irá receber a
quota parte dos demais.
A
obrigação deixa de ser indivisível (era em relação ao credor), passando a ser
divisível em relação aos devedores.
A) Caio
subroga-se no direito do credor, podendo cobrar de Tício e Mévio a quantia de
dois mil reais de cada um, haja vista que a obrigação é indivisível;
Caio
subroga-se no direito do credor, podendo cobrar de Tício e Mévio apenas mil
reais de cada um deles, na medida em que entre os co-devedores cessa a
indivisibilidade.
Incorreta
letra “A”.
B) quando Caio foi cobrar a cota de Tício, este estava insolvente, razão pela
qual poderá Caio cobrar de Mévio a cota dele e do insolvente (Tício);
Caio
subroga-se no direito do credor, podendo cobrar de Tício e Mévio apenas mil
reais de cada um deles, na medida em que entre os co-devedores cessa a
indivisibilidade.
Incorreta
letra “B”.
C) Caio subroga-se no direito do credor, podendo cobrar de Tício e Mévio apenas
mil reais de cada um deles, na medida em que entre os co-devedores cessa a
indivisibilidade;
Caio
subroga-se no direito do credor, podendo cobrar de Tício e Mévio apenas mil
reais de cada um deles, na medida em que entre os co-devedores cessa a
indivisibilidade.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Caio, muito embora não se subrogue no direito do credor, pode cobrar de
Tício e Mévio a quantia de dois mil reais de cada um, haja vista que a
obrigação é indivisível;
Caio subroga-se no direito do credor, podendo cobrar de Tício e Mévio apenas
mil reais de cada um deles, na medida em que entre os co-devedores cessa a
indivisibilidade.
Incorreta
letra “D”.
E) quando
Caio foi cobrar a cota de Tício, este estava insolvente, razão pela qual poderá
Caio cobrar de Mévio a cota dele e do insolvente (Tício), de maneira solidária.
Caio
subroga-se no direito do credor, podendo cobrar de Tício e Mévio apenas mil
reais de cada um deles, na medida em que entre os co-devedores cessa a
indivisibilidade.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.