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ID
1520845
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o art. 98 do CC: “são públicos os bens do domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem”. Sobre o tema, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Bens de uso especialTambém chamados de bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a um a destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos.


    São exemplos de bens de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da Administração, matadouros.


    Nos termos do art. 99, II, do Código Civil: “São bens públicos: (...) II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”.


    a) A alienação de tais bens somente será possível com sua transformação, via desafetação, em bens dominicaisOs bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio público disponível ou bens do patrimônio fiscal, são todos aqueles sem utilidade específica, podendo ser “utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar”. São exemplos de bens dominiais, ou dominicais, as terras devolutas, viaturas sucateadas, terrenos baldios, carteiras escolares danificadas, dívida ativa etc.


    c) Os bens de uso comum do povo ou bens do domínio público são aqueles abertos a uma utilização universal, por toda a população, como os logradouros públicos, praças, mares, ruas, florestas, meio ambiente etc. Nesse sentido, afirma o art. 99, I, do Código Civil: “São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”.
  • Continuação da letra (c)


    c) e d) Os bens de uso comum do povo, enquanto mantiverem essa qualidade, não podem ser alienados ou onerados (art. 100 do CC). Somente após o processo de desafetação, sendo transformados em dominicais, poderiam ser alienados. Assim, tais bens fazem parte do patrimônio público indisponívelOs bens de uso comum do povo admitem utilização gratuita ou remunerada, conforme for estabelecido legalmente pela entidade cuja administração pertencerem (art. 103 do CC).


    Acredito que o erro da alternativa é a expressão necessariamente 



  • Letra E) Art. 99 Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

  • A questão trata de bens.

    A) os bens que não sejam de utilidade coletiva e que não estejam afetados a uma das atividades estatais são denominados bens dominicais, que, via de regra, não podem ser alienados;

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, e podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Incorreta letra “A”.

    B) bens públicos de uso especial são os que estão afetados ao desenvolvimento dos serviços administrativos e públicos em geral, incluindo-se tanto bens móveis quanto imóveis;

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Bens públicos de uso especial são os que estão afetados ao desenvolvimento dos serviços administrativos e públicos em geral, incluindo-se tanto bens móveis quanto imóveis;

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o uso comum dos bens públicos é necessariamente gratuito, na medida em que é de utilidade coletiva;

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela administração que pertencerem.

    Incorreta letra “C”.

    D) os bens de uso comum do povo e os de uso especial, ainda que conservem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, são passíveis de alienação;

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, são inalienáveis.

    Incorreta letra “D”.

    E) não dispondo a lei em contrário, consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.