Letra (b)
Bens de uso especial - Também chamados de bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a um a destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos.
São exemplos de bens de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da Administração, matadouros.
Nos termos do art. 99, II, do Código Civil: “São bens públicos: (...) II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”.
a) A alienação de tais bens somente será possível com sua transformação, via desafetação, em bens dominicais. Os bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio público disponível ou bens do patrimônio fiscal, são todos aqueles sem utilidade específica, podendo ser “utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar”. São exemplos de bens dominiais, ou dominicais, as terras devolutas, viaturas sucateadas, terrenos baldios, carteiras escolares danificadas, dívida ativa etc.
c) Os bens de uso comum do povo ou
bens do domínio público são aqueles abertos a uma
utilização universal, por toda a população,
como os logradouros públicos, praças, mares, ruas, florestas, meio ambiente etc. Nesse sentido, afirma o art. 99, I, do Código Civil: “São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”.
A questão trata de bens.
A) os bens que não sejam de utilidade coletiva e que não estejam afetados a uma
das atividades estatais são denominados bens dominicais, que, via de regra, não
podem ser alienados;
Art. 99. São bens públicos:
III - os dominicais, que constituem
o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito
pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser
alienados, observadas as exigências da lei.
Os bens
dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, e
podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Incorreta letra “A”.
B) bens públicos de uso especial são os que estão afetados ao desenvolvimento
dos serviços administrativos e públicos em geral, incluindo-se tanto bens
móveis quanto imóveis;
Código Civil:
Art. 99. São bens
públicos:
II - os de uso especial, tais
como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da
administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas
autarquias;
Bens públicos de uso especial são os que estão
afetados ao desenvolvimento dos serviços administrativos e públicos em geral,
incluindo-se tanto bens móveis quanto imóveis;
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) o uso
comum dos bens públicos é necessariamente gratuito, na medida em que é de
utilidade coletiva;
Código Civil:
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser
gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a
cuja administração pertencerem.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou
retribuído, conforme for estabelecido pela administração que pertencerem.
Incorreta
letra “C”.
D) os bens de uso comum do povo e os de uso especial, ainda que conservem a sua
qualificação, na forma que a lei determinar, são passíveis de alienação;
Código Civil:
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e
os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação,
na forma que a lei determinar.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso
especial enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei
determinar, são inalienáveis.
Incorreta letra “D”.
E) não
dispondo a lei em contrário, consideram-se de uso especial os bens pertencentes
às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de
direito privado.
Código
Civil:
Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário,
consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito
público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se
dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que
se tenha dado estrutura de direito privado.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.