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LETRA B
CF/88 ART. 29, VI, D
CF/88 ART 29-A, PARÁGRAFO 1º
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Informaçôes importantes pra concursos municipais:
1) total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
2)A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
3)inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
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Complemento da questão:
a) em Municípios de até 10 mil habitantes= 20% (vinte por cento do subsídio) dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de 10 mil a 50 mil habitantes= 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de 50 mil a 100 mil habitantes= 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de 100 mil e 300 mil habitante= 50% (cinqüenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de 300 mil a 500 mil habitantes= 60% (sessenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios acimas de 500 mil habitantes=75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;
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A questão
aborda a temática relacionada à organização constitucional dos municípios, em
especial no que diz respeito aos subsídios dos vereadores. Tendo em vista o
caso hipotético narrado e considerando o que diz a Constituição acerca do
assunto, é correto afirmar que os vereadores violaram a Constituição Federal,
porque: apesar de a Câmara Municipal não
poder gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, no caso em tela,
o subsídio máximo dos Vereadores deveria corresponder a 50% (cinquenta por
cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Nesse
sentido:
Art. 29, VI
- o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em
cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição,
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes
limites máximos: [...] d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por
cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 29-
A § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita
com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores.
Gabarito
do professor: letra b.
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Qual a relação entre o subsídio do prefeito e dos vereadores? Pra saber se houvce violação não seria necessário saber se o valor do subsídio do prefeito corresponde a valor superior ao permitido pela CF aos vereadores? Há algum dado na questão que permita deduzir tal valor?
A meu ver, a rigor, a única violação visível que vejo é a única que não está nas assertivas: que o subsídio teria que ser fixado pela legislatura ANTERIOR, não podendo os vereadores da atual legislatura aumentarem os proprios subsidios.