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Letra (c)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Hipóteses de Intervenção nos municípios:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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A questão aborda a temática relacionada ao instituto
da Intervenção, em especial no que diz respeito à intervenção dos Estados nos
Municípios. Conforme a CF/88, as hipóteses de intervenção são:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus
Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos
consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na
forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 29, de 2000) IV - o Tribunal de Justiça der provimento
a representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão
judicial.
Portanto, a Constituição prevê uma hipótese de
intervenção do Estado em seus Municípios, quando: o Município não tiver
aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento
do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Gabarito
do professor: letra c.
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A questão aborda a temática relacionada ao instituto
da Intervenção, em especial no que diz respeito à intervenção dos Estados nos
Municípios. Conforme a CF/88, as hipóteses de intervenção são:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus
Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos
consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na
forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 29, de 2000) IV - o Tribunal de Justiça der provimento
a representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão
judicial.
Portanto, a Constituição prevê uma hipótese de
intervenção do Estado em seus Municípios, quando: o Município não tiver
aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento
do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Gabarito
do professor: letra c.