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ID
1520917
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito, o diretor e o secretário municipal de esportes e lazer de determinado Município contrataram bandas de música para as comemorações de carnaval na localidade, sem o necessário procedimento administrativo disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93. Sobre a configuração dos delitos da Lei de Licitações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Crime formal no Direito penal brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular. Considera-se consumado independente do resultado naturalístico, isto é, não exige para a consumação o resultado pretendido pelo agente ou autor.

    No crime formal, o tipo — descrição do crime feita pela lei penal — menciona o comportamento e o resultado, mas não exige a produção deste último para a sua consumação.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_formal

  • A conduta delituosa descrita no enunciado desta questão corresponde à figura do art. 89 da Lei 8.666/93, que a seguir transcrevo:

    "Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público."

    A formalidade que deixou de ser observada é aquela prevista no art. 26 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

    Pois bem, de posse destas informações iniciais, vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Com adverte a doutrina de Jessé Torres, o elemento subjetivo dolo deve estar presente, sob pena de não configuração do crime aqui cogitado. A propósito, confira-se o seguinte comentário, ao abordar o tema "Tipo subjetivo":

    "É o dolo, correspondendo ao conhecimento, pelo agente, de que a dispensa ou inexigibilidade da licitação se haverá de efetivar em desacordo com a lei, ou, ainda que não o seja, de que se asestão processando com menosprezo das formalidades que a lei exige para tanto, tendo o agente a vontade livre de praticar as ações de acordo com a figura encartada no dispositivo."

    b) Certo:

    Correta a presente opção, na linha do comentário doutrinário acima transcrito.

    c) Errado:

    Outra vez: não há que se dispensar a presença do elemento subjetivo do tipo, devendo corresponder ao dolo, necessariamente.

    d) Errado:

    Trata-se de crimes de resultado, sim, os quais exigem a presença do elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo. Ademais, incorreto sustentar que se poderia dispensar as elementares do tipo.

    e) Errado:

    Não é verdade que se cuide de crimes de mera conduta ou formais, como sobejamente acima afirmado.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública. 7ª ed. Rio de Janeiro, São Paulo e Recife: Renovar, 2007.