Gabarito "d"
Art. 2º
Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria
voluntária com proventos calculados de acordo com o
art. 40, §§ 3º e
17, da Constituição Federal, àquele que
tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta,
autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor,
cumulativamente:
I - tiver cinqüenta e três
anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
II - tiver cinco anos de
efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
III - contar tempo de
contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se
homem, e trinta anos, se mulher; e
b) um período adicional de
contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela
Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste
inciso.
O servidor tinha 20 anos de contribuição na data da publicação da emenda , então ele precisa pagar o período adicional de 20% (conforme alínea b acima citada) que corresponde a 3 anos. Somando com os 15 anos que faltam para ele completar o tempo de contribuição determinado na alínea a chegamos ao valor de 18 anos.