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Gabarito A - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Questão: "Para que uma professora universitária no efetivo exercício da docência possa se aposentar voluntariamente..."
Nada muda, pois ela é Prof Universitária. A lei só diferencia educação infantil e no ensino fundamental e médio.
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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A questão não especificou o regime. Talvez dê pra deduzir, não sei
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A questão não especificou o regime. Talvez dê pra deduzir, não sei
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Jose, a questão fala '' nos termos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil ". Podemos deduzir, portanto, que a questão está tratando do RPPS :)
Além do que, ela é professora universitária... não há redução para eles.
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
homens: 65 anos de idade dos homens, 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo em que se aposentam.
mulheres: 62 anos de idade das mulheres, 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo em que se aposentam.