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Gabarito Letra C
Embora a CF e o CTN adotem a teoria tripartite (Taxas, impostos e contribuições de melhoria) o STF segue a corrente pentapartite (Taxas, impostos, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais) conforme evidenciado no julgado da RE n.
146.733-9/SP :
EMENTA: (...) De fato, a par das três modalidades de
tributos (os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria), a que se
refere o art. 145, para declarar que são competentes para instituí-los a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os arts. 148 e 149
aludem a duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a
União é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições
sociais, inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse
das categorias profissionais ou econômicas.
bons estudos
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre os critérios de classificação das espécies tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
a) O STF não adota a classificação tripartite. Além disso, para os que adotam essa classificação, as espécies tributárias são impostos, taxas e contribuições de melhoria. As tarifas não entram, pois não possuem natureza tributária. Alternativa errada.
b) O STF não adota a classificação bipartite. Além disso, para os que adotam essa classificação, as espécies tributárias são impostos e taxas. Os empréstimos compulsórios seriam uma subespécie dos impostos. Alternativa errada.
c) O STF adota essa classificação, uma vez que, além das três espécies tributárias previstas no art. 145, CF (impostos, taxas e contribuições de melhoria), também são espécies tributárias os empréstimos compulsórios (art. 148, CF) e contribuições especiais (art. 148). Alternativa correta.
d) O STF não adota a classificação quadripartite. Além disso, os que adotam essa classificação consideram a contribuição de melhoria uma espécie tributária. Alternativa errada.
e) O STF não adota essa classificação, apesar de ser essa a prevista no art. 5º, CTN. Alternativa errada.
Resposta do professor = C
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A titulo de complementação, existe doutrina, com relativa importância, no sentido de dizer que a teoria a ser adotada, após a EC 39/2002, é a HEXAPARTIDA, incluindo-se a COSIP (Contribuição para o Serviço de Custeio de Iluminação Pública) à Teoria Pentapartida de forma autônoma.
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RESOLUÇÃO
Gabarito “C”.
Impõe-se, portanto, meticulosa análise do enunciado de uma questão que venha a versar sobre esse assunto! Não nos podemos deixar confundir pela banca. Se for feita menção ao CTN, a teoria é a tripartite.
A – Tarifa não é espécie de tributo.
B e D – O STF firmou entendimento de que a teoria adotada é a pentapartite, considerando tributos os impostos, os empréstimos compulsórios, as taxas, as contribuições especiais e as contribuições de melhoria.
E – Essa seria a resposta caso a questão pedisse o disposto no CTN. Vejamos:
“Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
Gabarito C