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ID
1522348
Banca
CEFET-BA
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para os fins do disposto no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

         Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    OBS¹: Questão cadastrada de forma equivocada.