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ID
1522609
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com os estágios da receita, ao momento do reconhecimento da receita orçamentária, conforme o art. 35 da Lei 4.320/64, dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Arrecadação - O terceiro estágio da despesa pública é a entrega feitos pelo os agentes passivos (contribuintes, responsáveis ou sucessores tributários) aos agentes arrecadadores, que podem ser inclusive instituições financeiras privadas autorizadas pelo ente.


    Com efeito, não se pode confundir arrecadação de tributos feitas pelas as instituições financeiras privadas com a competência tributária ativa. Para que vejamos a diferença entre estes institutos, é curial a análise do Art. 7º do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.


    A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela CF a cada ente político que compõe a federação brasileira; ela é portanto, indelegável e seu estudo concentra-se no momento à efetiva instituição do tributo pelo o ente político competente. A capacidade tributária ativa é a tributação das funções de fiscalizar ou de arrecadar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, pois a capacidade tributária ativa, poderá ser delegada à pessoa jurídica de direito público, podendo a pessoa delegatária dessas atribuições passar a ocupar a posição de sujeito ativo na relação jurídico tributária. 

  • errei, mas agora não erro mais :)

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.