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ID
1522663
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.