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Letra (c)
A última fase do procedimento da concorrência é a adjudicação, que consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame.
Trata-se de ato administrativo declaratório porque reconhece a condição do adjudicatário, de vencedor da competição. Além disso, a adjudicação é ato vinculado à medida que a comissão é obrigada, após a homologação, a encerrar o procedimento com a prática desse ato que declara como adjudicatário o vencedor do certame.
A adjudicação produz dois efeitos principais:
a) atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
b) provoca a liberação dos licitantes vencidos.
Importante destacar que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo-lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.
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c)
adjudicação.
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Fases do procedimento da CONCORRÊNCIA Fases do procedimento do PREGÃO
Publicação do ato convocatório Publicação do ato convocatório
Habilitação CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO
CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO Habilitação
HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
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Eu fiz todas as questões da respectiva banca no que diz respeito a lei 8.666. Eu acho que o examinador adorou o nome adjudicação, pois em várias questões esse assunto foi indagado.
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A prova do MPRN não vai ser fácil assim!!!
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A adjudicação não se confunde com a contratação. A adjudicação indica o licitante vencedor e a conveniência da homologação. Se compete à Comissão de Licitação o julgamento e a classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital, como normatiza o inciso V, do art. 43, da Lei das Licitações, a ela compete o ato de adjudicação do objeto da licitação ao primeiro classificado. A adjudicação não vincula a pessoa administrativa ao licitante vencedor, por ser um ato meramente declaratório. A adjudicação sem a homologação não produz efeitos jurídicos fora do processo de licitação. Só a homologação os produz.
#RumoaoMPRN
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Espero que nao seja,Boemio..
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LEI 10.520, ART 4º, XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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Adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação. Homologação é o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.