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I - CERTA
As empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem ser criadas se houver autorização dada por lei específica, ou seja, o Legislativo não pode conferir autorização genérica ao Executivo para instituir tais pessoas. É preciso que a lei designe nomeadamente que entidade pretende gerar, que escopo deverá por ela ser cumprido e quais as atribuições que para tanto lhe confere. É o que afirma o art. 37, XIX, da CF:
"XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
II - ERRADA
As fundações terão suas áreas de atuação definida por LEI COMPLEMENTAR, conforme o citado inciso da CF.
III - CERTA
É o afirma o art. 37, XX, da CF:
"XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada."
IV - ERRADA
Tais proibições constitucionais também se estendem as sociedades de economia mista, conforme o art. 37, XVII, da CF:
"XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público"
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O ítem I não está correto, uma vez que a lei específica citada no art. 37, inc. XIX, da Constituição, não cria empresa pública ou sociedade de economia mista, apenas autoriza sua criação, que é feita através do registro de seus atos constitutivos no órgão competente, como qualquer pessoa de direito privado.
Questão passível de anulação, portanto.
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a I está errada, pois a lei específica não cria uma SEM nem um EP, apenas autoriza a criação, caberia recurso em uma questao dessa.
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Não há resposta para a questão....pois o item I está em desacordo com a disposição legal....A lei autoriza a criação da empresa pública ou mista, ficando a cargo do respectivo ente provocador a sua EFETIVA CRIAÇÃO.....
bons estudos a todos..
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Muito cuidado com esta questão pessoal!A CESP também considera certa a assetiva I, e não tem voltado atrás no seu posicionamento.Afirma que de acordo com a literalidade do que dispõe o decreto lei 200/67,de que as sociedades de ecomnomia mista e as empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica, criadas por lei...Assim, sustenta que no processo de criação de tais entidades há a necessidade de lei específica, agora o nascimento em si é que precisa do registro.Pelo menos foi esta a explicação dada pelo Professor Marcio Azevedo,01/06/2010, curso analista TOP, praetorium/ênfase.Um abraço
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Esta questão não tem alternativa certa para marcar. Vejam:
I - Lei nenhuma cria Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Apenas autorizam a criação delas;
II - A área de atuação das fundações será determinada por Lei COMPLEMENTAR;
III - Item correto;
IV - Que absurdo! Claro que eles possuem as mesmas vedações nesse aspecto.
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Completando o que foi dito pela colega Tatiana Duarte, a afirmativa I está correta e em conformidade com o artigo 5 incisos II e III do Decreto-Lei 200\67:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade economica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (grifo)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade economica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Pública. (grifo)
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Muitíssimo bem observado Tatiana Duarte Alcântara a CESPE ultimamente vem inovando alguns dogmas estipulados por livros e professores e as outras organizadoras vem aderindo à "onda", eu até tive a oportunidade de fazer uma questão da CESPE que ela dizia ser necessária a lei especifica para a criação de EMP. e SEM.
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O item I está errado. Fato.
Agora se a banca quer "inovar" é um problemão, porque até onde eu estudei, EPs e SEMs são AUTORIZADAS por lei e não CRIADAS.
Isso é tão diferente que chega a irritar uma banca considerar a mesma coisa.
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Pra encerrar essa questão...
De fato, o item I está incorreto por tudo que foi dito aqui. Não há o que acrescentar.
Entretanto, note-se que o posicionamento do Cespe difere do da Cesgranrio (embora aqui não se trate exatamente de um posicionamento, e sim de uma análise objetiva da lei). O Cespe, na prova da Polícia Civil da Paraiba de 2009, dá como errado o seguinte item, in verbis: As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica.*
* Vide questão Q49279
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• Questão 26 – Anulada
Essa questão fora anulada pela banca!
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Tatiana,
o próprio CESPE no ano de 2009, ou seja, após essa questão polêmica da CESGRANRIO, em questão similar a essa, deu como errada a questão. O item pedia para julgar a seguinte posição "As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica" e a banca considerou errada. Portanto, há um equívoco na observação do professor Marcio Azevedo,
Essa questão pode ser conferida aqui mesmo na questão Q49279 - PC-PB - Agente de Investigação e Agente de Polícia:
"Julgue os itens subsequentes, relativos à administração direta e indireta.
I As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica. (ERRADA)
II A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica. (ERRADA)
III Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas. (CERTA)
IV As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos. (CERTA)
V O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado. (ERRADA)
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O item I está realmente errado pois, "Lei específica autorizará sua criação", e não "lei especíica criará".
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O item I realmente está incorreto as sociedades de economia mista são autorizadas em lei sobre forma de sociedade anônima- S/A.
Eu não vou desaprender o que aprendi até agora
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Questão anulada pela banca à época. :)