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ID
1523038
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Decreto n. 4.073 de 2002 dispõe, entre outras matérias, sobre a “declaração de interesse público e social de arquivos privados”. Essa legislação define que são automaticamente considerados documentos privados de interesse público e social:

Alternativas
Comentários
  • B) arquivos dos presidentes da República. 

  • Art 22., II da Lei 4.073

  •  § 2o  São automaticamente considerados documentos privados de interesse público e social:

            I - os arquivos e documentos privados tombados pelo Poder Público;

            II - os arquivos presidenciais, de acordo com o art. 3o da Lei no 8.394, de 30 de dezembro de 1991;

            III - os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, de acordo com o art. 16 da Lei no 8.159, de 1991.

  • É automaticamente considerado documento privado de interesse público e social, o registro civil de arquivos de entidades religiosas produzido antes da vigência do Código Civil.

  • A) arquivos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas. Seu livro de poesias da mocidade, então? Claro que não.

    B) arquivos dos presidentes da República. Mesma lógica acima não funciona, pois, enquanto presidente seus arquivos são de interesse público sim. Vide a lei no Art. 22. § 2 II - os arquivos presidenciais, de acordo com o art. 3o da Lei no 8.394, de 30 de dezembro de 1991;

    C) arquivos de entidades religiosas. Só antes de 1916, sim, pois:  III - os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, de acordo com o art. 16 da Lei no 8.159, de 1991.

    D) arquivos privados produzidos antes de 1916. Não são todos antes de 1916. Separou da c) para confundir. É preciso lembrar que são os anteriores.