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ID
15232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às reclamações trabalhistas, julgue os itens que se seguem.

Após a distribuição da reclamação trabalhista, será designada audiência, quando o juiz tentará a conciliação entre as partes ou, em caso negativo, prosseguirá, recebendo a contestação e as demais exceções e instruindo a causa para imediato julgamento, com as provas que lhe forem apresentadas. Se não houver condições de concluir a instrução, o juiz designará nova audiência para prosseguimento, no prazo de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 849- A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

    CLT Art. 852-H -Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    § 7º- Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
  • A questão está incorreta pelo fato de dizer que a audiência de prosseguimento será designada para o prazo de 30 dias, quando a CLT diz que será marcada na primeira data desimpedida. Questão difícil!
  • O prazo de 30 dias para conclusão da audiência é fixado no art. 852-H, §7º, para o procedimento sumaríssimo.
  • Vamos tomar cuidado, porque, não são todas as exceções que podem ser decididas de plano na audiência.
    As exceções de suspeição e a exceção de incompetência, quando opostas, suspendem o feito, impedindo o prosseguimento da audiência!
  • GABARITO: ERRADO

    No processo do trabalho a audiência é UNA, não devendo ser fracionada. Contudo, se houver necessidade, como na hipótese versada pelo CESPE, em que não foi possível concluir a instrução no mesmo dia, será designada nova data, mas não no prazo de 30 dias, e sim, o mais breve possível. O art. 849 da CLT, que será a seguir transcrito, diz que a continuação será na primeira audiência desimpedida, independentemente de nova notificação. Assim, o mais breve possível, será dado continuidade à instrução para chegar-se, em breve, ao julgamento. Vejamos:

    “A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação”.
  • Ele bota prazo de 30 dias para confundir, normalmente em penal é esse prazo e de 30dias..

  • O PRAZO DE 30 DIAS É APENAS PARA O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO!