SóProvas


ID
152341
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo Lino Martins da Silva, os Princípios Orçamentários classificados como substanciais são:

Alternativas
Comentários
  • Esse site apresentado mostra todos os tipos de princípios orçamentários considerados por Lino Martins da Silvahttp://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alexandrevasconcellos_toq9.pdf
    • b) anualidade, evidenciação, eficácia, eficiência, unidade e vinculação.
    • c) eficiência, eficácia, efetividade, estruturação e evidenciação.
    • d) causalidade, proporcionalidade, harmonia, eficiência e exclusividade.
    • e) unidade, equilíbrio, equidade, objetividade e relevância.

    Estão riscados os princípios que não são princípios orçamentários.
  • Princípios Orçamentários:

    GERAIS (Receitas e Despesas):
                            - Substânciais: anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
                            - Formais ou de Apresentação: especificação, publicidade, clareza e uniformidade.

    ESPECÍFICOS À RECEITA: Não Afetação da Receita e Legalidade de tributação.

    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alexandrevasconcellos_toq9.pdf
  • (UAU) universalidade, anualidade, unidade (Não confundir com princípio unidade de tesouraria)

  • GABARITO: LETRA  A

    "Segundo o referido professor (Lino Martins da Silva - 2008), os princípios objetivam assegurar o cumprimento dos fins a que se propõe o orçamento, o qual é dividido em duas partes, receitas e despesas, tanto no aspecto jurídico como no aspecto contábil. Em decorrência disso, os princípios podem ser resumidos em dois aspectos: gerais e específicos.
    Os princípios gerais são relacionados tanto a receita quanto a despesa. Podem ser materiais ou formais.
    Materiais ou substanciais: são os relacionados à essência do processo orçamentário. São eles: equilíbrio, exclusividade, universalidade, unidade, anualidade. Atualmente, acrescento os seguintes princípios: orçamento bruto, quantificação dos créditos orçamentários e proibição do estorno.
    Formais ou de apresentação: dizem respeito a formalidades, as quais não alteram o conteúdo da LOA: especificação, publicidade, clareza, uniformidade e precedência. Acrescento os princípios da programação e da legalidade.
    Já os princípios específicos são relacionados apenas à receita: princípio da não afetação de receitas e da legalidade de tributação."
    FONTE: Prof. Sérgio Mendes