GABARITO: LETRA A
"Segundo o referido professor (Lino Martins da Silva - 2008), os princípios objetivam assegurar o cumprimento dos fins a que se propõe o orçamento, o qual é dividido em duas partes, receitas e despesas, tanto no aspecto jurídico como no aspecto contábil. Em decorrência disso, os princípios podem ser resumidos em dois aspectos: gerais e específicos.
Os princípios gerais são relacionados tanto a receita quanto a despesa. Podem ser materiais ou formais.
•Materiais ou substanciais: são os relacionados à essência do processo orçamentário. São eles: equilíbrio, exclusividade, universalidade, unidade, anualidade. Atualmente, acrescento os seguintes princípios: orçamento bruto, quantificação dos créditos orçamentários e proibição do estorno.
•Formais ou de apresentação: dizem respeito a formalidades, as quais não alteram o conteúdo da LOA: especificação, publicidade, clareza, uniformidade e precedência. Acrescento os princípios da programação e da legalidade.
Já os princípios específicos são relacionados apenas à receita: princípio da não afetação de receitas e da legalidade de tributação."
FONTE: Prof. Sérgio Mendes