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ID
1523539
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empréstimo contraído no país ou no exterior, para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos, cuja exigibilidade seja superior a doze meses (longo prazo) e que dependa de autorização legislativa, é classificado como dívida

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/1964


    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.


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  • GABARITO: LETRA A

    Da Contabilidade Patrimonial e Industrial

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. 

    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • A dívida flutuante abrange as obrigações de curto prazo (inferior a 12 meses) apresentadas no grupo Passivo Financeiro, integrante do Balanço Patrimonial. Segundo a Lei 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Fonte: TCE MT
  • Quanto a "B" e a "C"

    Dívida Não Consolidada (ou Flutuante): a Dívida não Consolidada (ou Dívida Flutuante) compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os débitos e os débitos de tesouraria.

    Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.