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LEI 4320/1964
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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GABARITO: LETRA A
Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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A dívida flutuante abrange as obrigações de curto prazo
(inferior a 12 meses) apresentadas no grupo Passivo Financeiro, integrante do Balanço
Patrimonial. Segundo a Lei 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar,
excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos
de tesouraria.
Fonte: TCE MT
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Quanto a "B" e a "C"
Dívida Não Consolidada (ou Flutuante): a Dívida não Consolidada (ou Dívida Flutuante) compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os débitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.