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Gabarito C;
NBC PA 290 ...
151. Em trabalhos de auditoria de entidade de
interesse público, o profissional não deve atuar como sócio-chave da auditoria
por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve
ser membro da equipe de trabalho ou sócio-chave da auditoria para o cliente
pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve
participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho,
consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou
específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar
diretamente o resultado do trabalho.
Bons estudos! ;)
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item A61 da NBC PA 01, o período de é pelo menos 05
anos:
"A61. No caso específico de trabalho de auditoria, o período de retenção seria
normalmente de pelo menos cinco anos, a partir da data do relatório do
auditor independente ou, se superior, da data do relatório do auditor
independente do grupo".
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ATENÇÃO: o item A61 da NBC PA 01, indicando pelo colega, trata de retenção da documentação do trabalho e não de rodízio do sócio, assunto a que se refere a questão.