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Aprova a NBC TA 220 - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis.
Independência
11. O sócio encarregado do trabalho deve concluir sobre o cumprimento dos requisitos de independência aplicáveis ao trabalho de auditoria e, com isso, deve:
(a) obter informações relevantes da firma e, quando aplicável, das firmas da rede, para identificar e avaliar circunstâncias e relacionamentos que criam ameaças à independência;
(b) avaliar as informações sobre violações identificadas de políticas e procedimentos de independência da firma para determinar se elas criam uma ameaça à independência para o trabalho de auditoria; e
(c) tomar as medidas apropriadas para eliminar essas ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável mediante a aplicação de salvaguardas, ou, se considerado apropriado, retirar-se do trabalho, quando a retirada é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável.
O sócio encarregado do trabalho deve comunicar prontamente à firma, para tomar as medidas apropriadas, sobre qualquer impossibilidade de resolver o assunto (ver itens A5 a A7).
Logo, C
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Complementando a resposta do Felipe.
NBC TA 220
Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do relatório de auditoria.
Bons estudos.
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A questão deveria ter sido anulada por conter mais de uma alternativa correta.
De acordo com a NBC PA 01 – CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS (PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS) DE AUDITORES INDEPENDENTES, o Monitoramento do Controle de Qualidade é tratado nos itens de 48 a 56.
No item 48 temos a resposta da c)
48. A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. Esse processo deve:
(a) incluir a contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo, de modo cíclico, a inspeção de, pelo menos, um trabalho concluído para cada sócio encarregado de trabalho;
(b) requerer que a responsabilidade pelo processo de monitoramento seja atribuída a um ou mais sócios, ou a outras pessoas com experiência e autoridade suficientes e apropriadas na firma para assumir essa responsabilidade; e
(c) requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos
No item 55 temos a resposta da b)
55. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos projetados para fornecer segurança razoável de que a firma trate de maneira apropriada as:
(a) reclamações e alegações de que o trabalho realizado pela firma não está de acordo com as normas técnicas e exigências regulatórias e legais aplicáveis; e
(b) alegações de não cumprimento do sistema de controle de qualidade da firma.
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Gabarito: Letra C
A dúvida do Rodrigo é resolvida pela interpretação da questão B, onde está escrito " o trabalho realizado pela empresa (empresa entendida como o cliente - o auditado), onde o correto seria " o trabalho realizado pela firma (empresa de auditoria que realizou o trabalho - a norma é aplicada àqueles que aplicam/executam a auditoria e não àqueles que recebem/contrata os serviços).
A título de conhecimento no sitio eletronico: http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/ encontramos as Normas Aplicavés a Contabilidade, vejam que nenhumas delas regulam a "vida" dos clientes, vejamos:
A Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada na Resolução CFC nº. 1.328/11.
As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas.
As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em:
NBC PG – Geral
NBC PA – do Auditor Independente
NBC PP - do Perito Contábil
As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em:
NBC TG – Geral
Normas Completas
Normas Simplificadas para PMEs
Normas Específicas
NBC TSP – do Setor Público
NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA 220(R2)DOU 05/09/16Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis)
NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica
NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica
NBC TSC – de Serviço Correlato
NBC TI – de Auditoria Interna
NBC TP – de Perícia
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A alternativa C, salta aos olhos se prestar atenção na questão da Segregação de Funções. Pois, quem fiscaliza uma atividade ,não pode exercer a mesma . Pois, se pudesse viciaria o processo. Observem abaixo , um trecho da alternativa certa que, mata a questão.
(pessoas que executarão a revisão ;não sejam envolvidas na inspeção desses mesmos trabalhos).
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A NBC PA 01, no que se refere ao monitoramento das políticas e procedimentos de controle de qualidade da firma, exige que a firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. Esse processo deve:
(a) incluir a contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo, de modo cíclico, a inspeção de, pelo menos, um trabalho concluído para cada sócio encarregado de trabalho;
(b) requerer que a responsabilidade pelo processo de monitoramento seja atribuída a um ou mais sócios, ou a outras pessoas com experiência e autoridade suficientes e apropriadas na firma para assumir essa responsabilidade; e
(c) requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos.
Ademais, aprendemos que o revisor de controle de qualidade do trabalho é o sócio, ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas para elaboração do relatório.
Portanto, o gabarito da banca foi a letra C.
Deixo uma ressalva para dizer que considero que a letra E também está correta, visto que, segundo à NBC TA 220, O sócio encarregado do trabalho (ou seja, o auditor responsável pelo trabalho) deve concluir sobre o cumprimento dos requisitos de independência aplicáveis ao trabalho de auditoria e, com isso, deve:
(a) obter informações relevantes da firma e, quando aplicável, das firmas da rede, para identificar e avaliar circunstâncias e relacionamentos que criam ameaças à independência;
(b) avaliar as informações sobre violações identificadas de políticas e procedimentos de independência da firma para determinar se elas criam ameaça à independência para o trabalho de auditoria; e
(c) tomar as medidas apropriadas para eliminar essas ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável mediante a aplicação de salvaguardas, ou, se considerado apropriado, retirar-se do trabalho, quando a retirada é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável. O sócio encarregado do trabalho deve comunicar prontamente à firma, para tomar as medidas apropriadas, sobre qualquer impossibilidade de resolver o assunto.
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Absolutamente TODAS as alternativas possuem expressão normativa. Essa questão é uma abominação.
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Um dos elementos mais importantes do sistema de controle de qualidade é o MONITORAMENTO. A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva.
O processo de monitoramento deve:
(a) incluir a contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo, de modo cíclico, a inspeção de, pelo menos, um trabalho concluído para cada sócio encarregado de trabalho;
(b) requerer que a responsabilidade pelo processo de monitoramento seja atribuída a um ou mais sócios, ou a outras pessoas com experiência e autoridade suficientes e apropriadas na firma para assumir essa responsabilidade; e
(c) requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos.
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Letra a. A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. Esse processo deve, entre outros aspectos, requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos.
Nas demais alternativas da questão, quem tem a responsabilidade por comunicar os requisitos de independência da empresa a seu pessoal e, quando aplicável, a outras pessoas sujeitas a ela (letra b), identificar e avaliar circunstâncias e relações que criem ameaças à independência, e tomar as medidas apropriadas (letra c), aplicar medidas disciplinares contra aqueles que deixarem de cumprir políticas e procedimentos da empresa, especialmente os reincidentes (letra d) e tratar de maneira apropriada as reclamações e alegações de que o trabalho realizado pela empresa não está de acordo com as normas técnicas (letra e) é a firma de auditoria e não os responsáveis pelo monitoramento do sistema de controle de qualidade