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ID
152383
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o artigo 14 da Lei nº 4.320 de 17.03.1964, constitui unidade orçamentária

Alternativas
Comentários
  • A Estrutura da Despesa Orçamentária

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

    A classificação institucional, na União, reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:

    órgão orçamentário: Os órgãos orçamentários, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

     Unidade orçamentária: Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).

     No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que estabeleça essa classificação, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.
  • Gabarito: B

    Art. 14. Constitui UNIDADE ORÇAMENTÁRIA o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que SERÃO CONSIGNADAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS.