A Estrutura da Despesa Orçamentária
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
A classificação institucional, na União, reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:
órgão orçamentário: Os órgãos orçamentários, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
Unidade orçamentária: Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).
No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que estabeleça essa classificação, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.