ID 1523851 Banca FEMPERJ Órgão TCE-RJ Ano 2012 Provas FEMPERJ - 2012 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis FEMPERJ - 2012 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Controle Externo Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal No Estado do Rio de Janeiro a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO poderá exceder: Alternativas 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo, 2% (dois por cento) para o Ministério Público; 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público; 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento) para o Legislativo, 53,6% (cinquenta e três inteiros e seis décimos por cento) para o Executivo; 6% (seis por cento) para o Legislativo, 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo; 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 48,6% (quarenta e oito inteiros e seis décimos por cento) para o Executivo, 2% (dois por cento) para o Ministério Público. Responder Comentários Gabarito A LRF Art. 20 II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados; GABARITO: LETRA A Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.