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ID
1523878
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei complementar nº 101/2000 enfatizou a necessidade do controle interno como suporte a uma boa gestão na administração pública. NÃO é exigido por esse instrumento normativo o controle:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


     Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


  • Deve ter sido vetado por causa do redundante elo de ligação!

    Art. 4o  A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição:
    I - disporá também sobre:
    c) (VETADO)

    Mensagem do veto:

    Alínea "c" do inciso I do art. 4o

    "Art. 4o .................................................................

    I - .........................................................................

    .............................................................................

    c) parâmetros para os Poderes e órgãos referidos no art. 20, com vistas à fixação, no projeto de lei orçamentária, dos montantes relativos a despesas com pessoal e a outras despesas correntes, inclusive serviços de terceiros, com base na receita corrente líquida;"

    Razões do veto

    "A estrutura orçamentária está concebida de maneira a propiciar a integração entre o plano plurianual e a lei orçamentária anual, sendo o programa o elo de ligação entre os instrumentos de planejamento e de alocação de recursos públicos.

    Nesse sentido, deve-se dar ênfase à realização das ações, representadas pelos projetos, atividades e operações especiais, com vistas ao alcance dos objetivos estabelecidos nos programas.

    Dessa forma, estabelecer a priori parâmetros para a fixação de despesas, segundo a sua natureza de gasto, sem levar em consideração as prioridades da programação a ser atendida, contraria o interesse público, por inflexibilizar a alocação dos recursos, dificultando o atendimento das demandas da sociedade.

    Por essa razão, propõe-se veto ao dispositivo em questão."



  • Socorro, essa prova foi um massacre!