vejamos item por item.
Item A: Evidências de auditoria são o conjunto de fatos comprovados, suficientes e competentes, obtidos com a aplicação dos procedimentos de auditoria de modo a documentar os achados e respaldar as opiniões e conclusões do auditor. INCORRETO
Item B: Achados de auditoria são fatos relevantes que representam desvios de normas e/ou procedimentos, e cuja constatação decorre do processo de verificação e análise realizada pela auditoria, na fase de execução dos trabalhos. INCORRETO
Item C: o item descreve os requisitos básicos de um achado de auditoria, e não de uma evidência. INCORRETO
Item D: as evidências devem ser inseridas no processo administrativo relativo ao relatório de auditoria, em volumes cuja quantidade máxima de folhas deverá observar a legislação interna do TCE-RJ. CORRETO
Item E: Quando for conveniente, o auditor deve escolher cuidadosamente as técnicas de compilação de dados e de amostragem. INCORRETO
Gabarito: alternativa D.
Gabarito: D
A. ACHADOS de auditoria são fatos relevantes que representam desvios de normas e/ou procedimentos, e cuja constatação decorre do processo de verificação e análise realizada pela auditoria, na fase de execução dos trabalhos;
B. EVIDÊNCIAS de auditoria são fatos comprovados, suficientes e competentes, obtidos com a aplicação dos procedimentos de auditoria de modo a documentar os achados e respaldar as opiniões e conclusões do auditor.
C. Constituem requisitos básicos de um ACHADO de auditoria: caráter de anormalidade, relevância do fato, fundamentação, SUFICIÊNCIA, capacidade de convencimento e objetividade
D. As evidências devem ser inseridas no processo administrativo relativo ao relatório de auditoria, em volumes cuja quantidade máxima de folhas deverá observar a legislação interna do TCE-RJ.
E. Quando for conveniente, o auditor deve escolher cuidadosamente as técnicas de compilação de dados e de amostragem.
Fonte: Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ