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ID
1523935
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com as resoluções CFC nº 1.111/2007 e nº 67/2011, o que determina às instituições públicas a autonomia e a responsabilidade pelo patrimônio a elas pertencente é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • eu tenho 100. Abri uma empresa e investi 200.

    Logo: eu não tenho 300! POis:

    eu (pessoa física) = 100

    empresa (pessoa jurídica) 200  (mesmo que eu seja o dono dessa empresa)

    é o chamado princípio da "ENTIDADE"

    Lembrem-se:

    a ENTIDADE é SAGRADA! 

    bons estudos!

  • GABARITO LETRA E.

     

    O PRINCÍPIO DA ENTIDADE: “Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

     

    Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”.

     

    Perspectivas do Setor PúblicoO Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.

     

    FONTE: RESOLUÇÃO CFC Nº 1.111/2007 

  • Conforme o que dispunha a resolução CFC nº 1.111/2007 (agora revogada),

    "O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. 
    A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos."
    Gabarito: Alternativa A.
  • princípio da entidade !!!