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Letra (a)
A União Federal adotou essa sistemática, denominando-a de supervisão ministerial. Dispõe o Decreto-Lei nº 200/67 que todo e qualquer órgão da administração federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuando-se apenas aqueles órgãos (e não pessoas) que prestem assessoria direta ao Presidente da República.
O controle funda-se no fato normalmente conhecido como relação de vinculação através do qual se pode averbar que toda pessoa da administração indireta é vinculada a determinado órgão da respectiva administração direta. São todas, pois, entidades vinculadas.
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VinculaÇão acontece com a DESCENTRALIZAÇÃO, O ENTE CRIA OUTRA PESSOA JURIDICA E ESTA FICA VINCULADA A ELE.
JA DESCONCENTRAÇÃO CRIA-SE ORGAO, QUE TERÁ SUBORDINAÇÃO AO ENTE QUE CRIOU.
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Vamos ao exame de cada assertiva:
a) Certo:
Escorreito o conteudo da presente proposição. Realmente, a administração descentralizada é composta pela entidades administrativas, que são pessoas jurídicas criadas pelo ente central, em ordem a desenvolverem atividades ou prestarem serviços com a devida autonomia. Não obstante autônomas, submetem-se a um mecanismo de controle realizado pela administração central, denominado vinculação, tutela ou supervisão ministerial. Como regra, na área federal, cada entidade vincula-se ao respectivo Ministério atuante em sua esfera de competências.
b) Errado:
Na verdade, por meio da descentralização são criadas pessoas jurídicas, vale dizer, entes dotados de personalidade jurídica própria. A técnica que resulta na criação de órgãos públicos, meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria, corresponde à desconcentração administrativa.
c) Errado:
Em rigor, a noção de administração descentralizada está ligada à ideia de administração indireta, e não de administração desconcentrada, tal como indevidamente aduzido neste item.
d) Errado:
Na realidade, é por meio da descentralização que "o Estado executa suas tarefas indiretamente, isto é, delega as atividades a outras entidades". Como dito acima, a desconcentração implica a criação de órgãos públicos, e não de entidades administrativas.
e) Errado:
Na administração centralizada, o controle não resulta de vinculação, mas sim de hierarquia. Cuida-se de modalidade mais ampla de controle, que se presume existente, independentemente de lei.
Gabarito do professor: A
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Comentário:
a) CERTA. As entidades da administração indireta, embora tenham personalidade jurídica própria e autonomia, são vinculadas a um órgão da respectiva administração direta, para fins de supervisão ministerial, também chamada de tutela ou controle finalístico. A tutela tem como objetivo assegurar que a entidade descentralizada atue sempre em conformidade com os fins que justificaram a sua criação.
b) ERRADA. A desmembração das entidades em órgãos ocorre pela desconcentração, e não pela descentralização.
c) ERRADA. De fato, é certo que a administração centralizada reflete a administração direta. Por outro lado, é errado associar desconcentração com descentralização, pois são coisas distintas: na desconcentração, uma entidade política ou administrativa se desmembra internamente em órgãos desprovidos de personalidade jurídica; já na descentralização, o ente política transfere atribuições para outras entidades com personalidade jurídica própria, públicas ou privadas.
d) ERRADA. A delegação de atividades a outras entidades se dá pela descentralização.
e) ERRADA. A vinculação é uma característica da descentralização por serviços, e se verifica entre as entidades da administração indireta e determinado órgão da respectiva administração direta, para fins de controle finalístico.
Gabarito: alternativa “a”
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Tutela Administrativa